DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2076
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
72 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções da vedação;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 58/2018 emita relatório
final;
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 22 de novembro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda-CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:0791F87E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
73 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.140 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 68/2018 emita relatório
final;
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 22 de novembro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda-CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:5375617B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
74 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria 57 de 01 de outubro de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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