DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo Art. 64, da lei Orgânica do Município, e com 
fulcro no Art. 8°, inciso VI, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril 
de 2012. 
  
CONSIDERANDO: 
I Que o Município vem sofrendo os efeitos negativos da estiagem ora 
instalada, provenientes das baixas precipitações pluviométricas, no 
período de novembro, com quadra invernosa bem abaixo do esperado, 
onde não foram registrados índices satisfatórios à manutenção 
econômica e social dos munícipes de forma geral, tendo chovido 
apenas 
424.3 
mm, 
conforme 
o 
último 
laudo 
da 
FUNCEME/EMATERCE, quando a média histórica normal para o 
período 
seria 
de 
670,0 
mm, 
conforme 
último 
laudo 
da 
FUNCEME/EMATERCE. O desastre em questão tem afetado de 
forma significativa as localidades Sitio Pendência, Timbaubinha, 
Lagoa dos Marinheiros, Varjota, Santa Clara, Lagoinha, Sitio São 
José, Cruzeta, Distrito Barrinha, Serra do Flamengo, Barra, Melancia, 
Betel, Lagoa do Fogo, Bela Vista, Aroeira Ferrada, Baixa Verde, 
Itaporanga, Malhada, Caras, meio Dia, Mucambinho, lagoa das 
Porteiras, Maracanã, Serra da Estrela, Extrema. 
II Que em decorrência do desastre, verificou-se uma perda na 
produção de bovino da ordem de 15% e caprinos, de 15%, conforme 
relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Ceará (EMATERCE), como também perdas consideráveis na 
atividade agrícola. Registrou-se também a redução das águas ao açude 
Arneiroz II, que abastece a sede do Município, que se encontra com 
9% de sua capacidade de armazenamento, de acordo com o Relatório 
da COGERH. O baixo nível do lençol freático dificulta também a 
captação de água potável através de poços e a situação tende a se 
agravar, uma vez que não previsão de chuvas significativas para este 
ano; 
III Que o Parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC), relatando a ocorrência desse desastre, favorável à 
Declaração da Situação de Emergência. 
  
DECRETA 
  
Art. 1° Fica declarada a existência de situação de emergência nas 
áreas do Município contidas no Formulário de Informações de 
Desastres – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em 
virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI n° 02 de 20/12/2016. 
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, devendo viger por um período 
de noventa (90) dias, prorrogáveis por igual período. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e três (21) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:6E02C8FB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIARIA 
 
PORTARIA 177/2018 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: MARIA ROSERLANGE DE BRITO CANDIDO 
CPF: 465.623.623-34 
CARGO: Secretaria da Educação 
DESTINO: Fortaleza - CE 
PERIODO DA VIAGEM: 22 de Novembro 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$400,00 (quatrocentos reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar do III Ciclo de Capacitação 
do Selo UNICEF. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 20 de novembro de 
2018. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria 340/2018 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:9016DFB0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIARIA 
 
PORTARIA 178/2018 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: MARIA ROSERLANGE DE BRITO CANDIDO 
CPF: 465.623.623-34 
CARGO: Secretaria da Educação 
DESTINO: Fortaleza - CE 
PERIODO DA VIAGEM: 23 de Novembro 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da Solenidade de Premiação 
do programa Agrinho – Edição 2018. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  

                            

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