DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2076
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere, consubstanciado no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em avaliar e/ou reavaliar os bens imóveis públicos municipais para fins de inventario;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em manter atualizado seu banco de dados dos bens imóveis públicos municipais;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, quais seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
insculpidos no Art. 37, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Reavaliação para realização do inventário dos bens imóveis públicos municipais, ocupados,
desocupados, cedidos e ou recebidos em cessão, verificando se os mesmo estão devidamente identificados, numerados e registrados, realizando,
inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos.
Art. 2º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no artigo 1º, o mesmo deverá ser imediatamente catalogado, observando-se os
seguintes critérios:
Origem;
Descrição do bem;
Estado se conservação;
Valor atribuído ao bem;
Art. 3º - Caso o bem localizado esteja devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua realização, tomando como parâmetro os valores
lançados inventario físico e no balanço patrimonial do exercício anterior à reavaliação e, caso não seja possível, tomar por base o valor de mercado
do bem, considerando-se a depreciação do mesmo.
Art. 4º - Designar os servidores:________________, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Avaliação e Reavaliação referida
no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO ____________, EM _____ DE ___________ DE 2017; 151º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Prefeito Municipal de Jaguaretama
Anexo III – Instrução Normativa n° 003/2018
MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA Nº _________/2018
Constitui Comissão Avaliação e Reavaliação dos bens móveis públicos municipais, na forma que indica e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere, consubstanciado no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em avaliar e/ou reavaliar os bens móveis públicos municipais para fins de inventario;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em manter atualizado seu banco de dados dos bens imóveis públicos municipais;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, quais seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
insculpidos no Art. 37, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Reavaliação para realização do inventário dos bens móveis públicos municipais, verificando se os
mesmo estão devidamente identificados, numerados e registrados, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos.
Art. 2º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no artigo 1º, o mesmo deverá ser imediatamente catalogado, observando-se os
seguintes critérios:
Origem;
Descrição do bem;
Estado se conservação;
Valor atribuído ao bem;
Art. 3º - Caso o bem localizado esteja devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua realização, tomando como parâmetro os valores
lançados inventario físico e no balanço patrimonial do exercício anterior à reavaliação e, caso não seja possível, tomar por base o valor de mercado
do bem, considerando-se a depreciação do mesmo.
Art. 4º - Designar os servidores:________________, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Avaliação e Reavaliação referida
no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO ____________, EM _____ DE ___________ DE 2017; 151º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
Anexo IV – Instrução Normativa n° 003/2018
MINUTA DE ATA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
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