DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2076 
 
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere, consubstanciado no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município.  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em avaliar e/ou reavaliar os bens imóveis públicos municipais para fins de inventario; 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em manter atualizado seu banco de dados dos bens imóveis públicos municipais; 
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, quais seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
insculpidos no Art. 37, da CF/88. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Reavaliação para realização do inventário dos bens imóveis públicos municipais, ocupados, 
desocupados, cedidos e ou recebidos em cessão, verificando se os mesmo estão devidamente identificados, numerados e registrados, realizando, 
inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos. 
Art. 2º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no artigo 1º, o mesmo deverá ser imediatamente catalogado, observando-se os 
seguintes critérios: 
Origem; 
Descrição do bem; 
Estado se conservação; 
Valor atribuído ao bem; 
  
Art. 3º - Caso o bem localizado esteja devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua realização, tomando como parâmetro os valores 
lançados inventario físico e no balanço patrimonial do exercício anterior à reavaliação e, caso não seja possível, tomar por base o valor de mercado 
do bem, considerando-se a depreciação do mesmo. 
  
Art. 4º - Designar os servidores:________________, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Avaliação e Reavaliação referida 
no artigo 1º desta Portaria. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
  
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO ____________, EM _____ DE ___________ DE 2017; 151º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA  
  
Prefeito Municipal de Jaguaretama 
  
Anexo III – Instrução Normativa n° 003/2018 
MINUTA DE PORTARIA 
PORTARIA Nº _________/2018 
  
Constitui Comissão Avaliação e Reavaliação dos bens móveis públicos municipais, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere, consubstanciado no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município.  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em avaliar e/ou reavaliar os bens móveis públicos municipais para fins de inventario; 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em manter atualizado seu banco de dados dos bens imóveis públicos municipais; 
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, quais seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
insculpidos no Art. 37, da CF/88. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Reavaliação para realização do inventário dos bens móveis públicos municipais, verificando se os 
mesmo estão devidamente identificados, numerados e registrados, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos. 
 
Art. 2º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no artigo 1º, o mesmo deverá ser imediatamente catalogado, observando-se os 
seguintes critérios: 
Origem; 
Descrição do bem; 
Estado se conservação; 
Valor atribuído ao bem; 
 
Art. 3º - Caso o bem localizado esteja devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua realização, tomando como parâmetro os valores 
lançados inventario físico e no balanço patrimonial do exercício anterior à reavaliação e, caso não seja possível, tomar por base o valor de mercado 
do bem, considerando-se a depreciação do mesmo. 
 
Art. 4º - Designar os servidores:________________, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Avaliação e Reavaliação referida 
no artigo 1º desta Portaria. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
  
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO ____________, EM _____ DE ___________ DE 2017; 151º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA  
  
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
  
Anexo IV – Instrução Normativa n° 003/2018 
MINUTA DE ATA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO  
  

                            

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