DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
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Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito Municipal de
Altaneira, notificado de realização de sessão especial para julgamento
do processo referencia em epigrafe, cuja realizar-se-á no dia 30
(trinta) de novembro do ano em curso, as nove horas, no Plenário da
Câmara Municipal de Altaneira.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2018.
VER. ANTONIO ALMEIDA LEITE
Presidente da Câmara
Publicado por:
Antonio Junio de Carvalho
Código Identificador:04E25086
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 732 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao
vigente Orçamento da despesa, em mais 15%
(quinze por cento) do valor do orçamento fiscal,
fixado na Lei Orçamentária nº 708/2017, de 08 de
Dezembro de 2017, para o fim que indica e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais suplementares ao vigente Orçamento da despesa
do Município para o exercício de 2018 até o limite de 15% (quinze
por cento) do valor do orçamento fiscal, fixado na Lei Orçamentária
nº 708/2017, de 08 de dezembro de 2017, que “Estima as receitas e
fixa as despesas do Orçamento do Município de Altaneira para o
exercício de 2018” observados os requisitos fixados na Lei 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder
Executivo, especificando a classificação orçamentária de anulação da
despesa, utilizando-se como fonte de recursos, as preconizadas no § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 28 de
novembro de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:B695E5CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 733 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a ratificação e homologação do 1º
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções para
fins de inclusão do Município do Crato entre os
entes consorciados no Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Crato e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da
Lei 14.458, de 15 de Setembro de 2009, referente ao Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual nº 16.655
de 13 de Setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de
Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos.
Art. 3º. Os recursos par atender as despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta
finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 28 de
novembro de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:05C2D65A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1265/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
DOS PROFESSORES DOS MAGISTÉRIOS
INFANTIL E FUNDAMENTAL E TÉCNICOS
PEDAGÓGICO, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 6,8% (seis virgula oito por
cento) aos professores e técnico pedagógicos de forma escalonada,
sendo 2% em novembro, 2% em dezembro, 2,8% em janeiro/2019,
totalizando então os 6,8% (seis virgula oito por cento), que deverão
incidir sobre os vencimentos base dos Professores dos Magistérios
Infantil e Fundamental do Município de Aracoiaba, além dos
Técnicos Pedagógicos.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput aplica-se os níveis
de progressão vertical e horizontal para os ocupantes de cargos de
Professor e Técnicos pedagógicos.
Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no vigente Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
passando a vigorar para efeitos financeiros a partir de 1º de novembro
do corrente ano, revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
28 de novembro de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO
Prefeita Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:D524907B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1266/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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