DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito Municipal de 
Altaneira, notificado de realização de sessão especial para julgamento 
do processo referencia em epigrafe, cuja realizar-se-á no dia 30 
(trinta) de novembro do ano em curso, as nove horas, no Plenário da 
Câmara Municipal de Altaneira. 
  
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2018. 
  
VER. ANTONIO ALMEIDA LEITE 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Antonio Junio de Carvalho 
Código Identificador:04E25086 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 732 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao 
vigente Orçamento da despesa, em mais 15% 
(quinze por cento) do valor do orçamento fiscal, 
fixado na Lei Orçamentária nº 708/2017, de 08 de 
Dezembro de 2017, para o fim que indica e dá 
outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais suplementares ao vigente Orçamento da despesa 
do Município para o exercício de 2018 até o limite de 15% (quinze 
por cento) do valor do orçamento fiscal, fixado na Lei Orçamentária 
nº 708/2017, de 08 de dezembro de 2017, que “Estima as receitas e 
fixa as despesas do Orçamento do Município de Altaneira para o 
exercício de 2018” observados os requisitos fixados na Lei 4.320, de 
17 de março de 1964. 
  
Art. 2º - Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder 
Executivo, especificando a classificação orçamentária de anulação da 
despesa, utilizando-se como fonte de recursos, as preconizadas no § 1º 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 28 de 
novembro de 2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:B695E5CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 733 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
“Dispõe sobre a ratificação e homologação do 1º 
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções para 
fins de inclusão do Município do Crato entre os 
entes consorciados no Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Crato e dá outras 
providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º 
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da 
Lei 14.458, de 15 de Setembro de 2009, referente ao Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará. 
  
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual nº 16.655 
de 13 de Setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de 
Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos. 
  
Art. 3º. Os recursos par atender as despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento 
vigente. 
  
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta 
finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 28 de 
novembro de 2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:05C2D65A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1265/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL 
DOS PROFESSORES DOS MAGISTÉRIOS 
INFANTIL E FUNDAMENTAL E TÉCNICOS 
PEDAGÓGICO, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 6,8% (seis virgula oito por 
cento) aos professores e técnico pedagógicos de forma escalonada, 
sendo 2% em novembro, 2% em dezembro, 2,8% em janeiro/2019, 
totalizando então os 6,8% (seis virgula oito por cento), que deverão 
incidir sobre os vencimentos base dos Professores dos Magistérios 
Infantil e Fundamental do Município de Aracoiaba, além dos 
Técnicos Pedagógicos. 
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput aplica-se os níveis 
de progressão vertical e horizontal para os ocupantes de cargos de 
Professor e Técnicos pedagógicos. 
  
Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no vigente Orçamento. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
passando a vigorar para efeitos financeiros a partir de 1º de novembro 
do corrente ano, revogadas às disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
28 de novembro de 2018. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeita Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:D524907B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1266/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
 

                            

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