DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2080 
 
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VI – formalização do compromisso entre o órgão aderente e o 
fornecedor, mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços 
ou Contrato. 
  
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 22. A Administração utilizará recursos de tecnologia da 
informação na operacionalização do disposto neste Decreto e 
automatizará procedimentos de controle e atribuições do órgão 
gerenciador e participantes. 
  
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 05 de novembro de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito Municipal de Arneiroz  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:9B53BF42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
PORTARIA N.° 103/2017. 
 
Assaré, Ceará, 13 de março 2017. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 
  
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o instrumento 
legal para nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e 
de funções de confiança; 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores titulares de cargos 
comissionados e de funções de confiança é ato de competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da 
administração; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se prover o cargo de Diretor 
Geral do Demutran, conforme prevê Lei n°. 02/2011; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que o princípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
  
RESOLVE 
  
I – Nomear o Sr. José Renan Alves Andrade, portador do RG nº. 
200309911862-4 e do CPF n° 026.173.853-45, para desempenhar o 
cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito; 
  
II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Assaré, Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de Março do ano de 2017 
(dois mil e Dezessete). 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:61B0F208 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2018.11.06.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSARÉ 
– O Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré, 
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49 da Lei nº 
8.666/93 e da Súmula 473 do STF decide revogar a Tomada de Preços 
nº 2018.11.06.01, que tem por objeto a Contratação de Empresa para 
Reforma do Cemitério Público do Distrito de Aratama, Município de 
Assaré/CE, 
pelos 
motivos 
que 
se 
encontram 
no processo 
administrativo com acesso aos interessados.  
  
Assaré/CE, 28 de Novembro de 2018. 
  
ERASMO RODRIGUES DA FONSECA 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE. 
 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:CB0C5653 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 133/2018. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2019 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de 
Cariús, para o exercício de 2019, compreendendo, o Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social, referente aos poderes do Município, Órgãos e 
Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal.  
CAPÍTULO I 
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA 
  
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, 
em R$ 46.773.474,00 (Quarenta e Seis milhões Setecentos e Setenta e 
três Mil Quatrocentos e Setenta e Quatro reais).  
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de Capital, prevista na 
legislação vigente são discriminadas por categoria econômica 
conforme demonstrativo abaixo: 
  
FONTES 
VALOR 
RECEITAS CORRENTE 
41.550.590,00 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
1.059.374,00 
Contribuições 
355.000,00 
Receita Patrimonial. 
304.000,00 
Receita de Serviços. 
255.000,00 
Transferências Correntes 
39.322.216,00 
Outras Receitas Correntes 
255.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
9.530.000,00 
Transferências de Capital 
9.530.000,00 
DEDUÇÕES DE RECEITA  
-4.307.116,00 
Deduções do FUNDEB. 
-4.307.116,00 
Receitas Correntes – retificadora- Fundeb. 
-4.307.116,00 
Transferências Correntes – Retificadoras - 
4.307.116,00 
TOTAL GERAL 
46.773.474,00 
  

                            

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