DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
VI – formalização do compromisso entre o órgão aderente e o
fornecedor, mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços
ou Contrato.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. A Administração utilizará recursos de tecnologia da
informação na operacionalização do disposto neste Decreto e
automatizará procedimentos de controle e atribuições do órgão
gerenciador e participantes.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 05 de novembro de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:9B53BF42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA N.° 103/2017.
Assaré, Ceará, 13 de março 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o instrumento
legal para nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e
de funções de confiança;
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores titulares de cargos
comissionados e de funções de confiança é ato de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da
administração;
CONSIDERANDO, a necessidade de se prover o cargo de Diretor
Geral do Demutran, conforme prevê Lei n°. 02/2011;
CONSIDERANDO, finalmente, que o princípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE
I – Nomear o Sr. José Renan Alves Andrade, portador do RG nº.
200309911862-4 e do CPF n° 026.173.853-45, para desempenhar o
cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito;
II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Assaré, Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de Março do ano de 2017
(dois mil e Dezessete).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:61B0F208
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2018.11.06.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSARÉ
– O Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49 da Lei nº
8.666/93 e da Súmula 473 do STF decide revogar a Tomada de Preços
nº 2018.11.06.01, que tem por objeto a Contratação de Empresa para
Reforma do Cemitério Público do Distrito de Aratama, Município de
Assaré/CE,
pelos
motivos
que
se
encontram
no processo
administrativo com acesso aos interessados.
Assaré/CE, 28 de Novembro de 2018.
ERASMO RODRIGUES DA FONSECA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE.
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:CB0C5653
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 133/2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2019
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de
Cariús, para o exercício de 2019, compreendendo, o Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, referente aos poderes do Município, Órgãos e
Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal.
CAPÍTULO I
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente,
em R$ 46.773.474,00 (Quarenta e Seis milhões Setecentos e Setenta e
três Mil Quatrocentos e Setenta e Quatro reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de Capital, prevista na
legislação vigente são discriminadas por categoria econômica
conforme demonstrativo abaixo:
FONTES
VALOR
RECEITAS CORRENTE
41.550.590,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
1.059.374,00
Contribuições
355.000,00
Receita Patrimonial.
304.000,00
Receita de Serviços.
255.000,00
Transferências Correntes
39.322.216,00
Outras Receitas Correntes
255.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
9.530.000,00
Transferências de Capital
9.530.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITA
-4.307.116,00
Deduções do FUNDEB.
-4.307.116,00
Receitas Correntes – retificadora- Fundeb.
-4.307.116,00
Transferências Correntes – Retificadoras -
4.307.116,00
TOTAL GERAL
46.773.474,00
Fechar