DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 4º A despesas totais, no mesmo valor da Receita total são
fixadas:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 32.662.523,20 (Trinta e Dois milhões
Seiscentos e Sessenta e dois mil quinhentos e vinte e três reais e
vinte centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.110.950,80
(Quatorze Milhões cento e dez mil novecentos e cinquenta reais e
Oitenta centavos).
Art. 5º A Despesa Fixa, à conta de recursos previstos neste capítulo,
apresenta por órgão o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
VALOR
Câmara Municipal.
1.683.636,78
Gabinete do Prefeito.
1.054.020,22
Procuradoria Geral.
64.500,00
Secretaria de Trabalho e Promoção Social.
1.805.020,00
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos.
8.790.400,00
Fundo Municipal de Educação.
13.952.666,20
Fundo Municipal de Saúde.
12.395.930,80
Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
1.512.000,00
Secretaria de Administração e Finanças.
3.954.800,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
53.500,00
Secretaria de Planejamento.
122.500,00
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto.
768.500,00
Controladoria Municipal.
136.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE -
390.000,00
Reserva de Contingencia.
90.000,00
TOTAL GERAL.
46.773.474,00
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à:
I - Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados
nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada (Item II, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964);
II - Abrir crédito suplementar, até o limite de oitenta por cento do
total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as
dotações orçamentárias,
utilizando
como
fonte
de
recursos
compensatórios, dotações já existentes, como também a Reserva de
Contingência obedecendo às disponibilidades referidas nos itens II, do
Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964.
III – Não se considera Crédito Suplementar a Transposição de
Recursos de uma Fonte para outra, quando esta, ocorrer dentro do
mesmo elemento de gasto e poderá acontecer através de ato
Normativo do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITOS
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto
na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta)
dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia,
parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, ao realizar operações
de crédito por Antecipação de Receitas, dará ciência a Câmara
Municipal do montante da respectiva operação, bem como a
capacidade de endividamento anexando as minutas dos contratos e
planilhas de cálculos do desembolso financeiro.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o
detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e
projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das
Unidades Orçamentárias.
Art. 9º Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o
cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 10. Havendo justificado interesse público, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou
congêneres com entes públicos federais, estaduais e municipais, para
os fins de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, em 28 de
novembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:E3DDBCDA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE
DE
CARGO
EFETIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor o Sr. LOURIVAL
TELES PEREIRA FILHO, admitido na forma do inciso II artigo 37
da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de
FISCAL DE TRIBUTOS, através do Edital nº001/2005 de
15/06/2005, pelo período de 20/11/2001 á 20/11/2006, sendo gozados
a partir do dia 03/12/2018 á 02/01/2019.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de
Novembro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:662CA430
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DA
SERVIDORA
GENICE
COSTA
CAVALCANTE,
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei
Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. GENICE COSTA
CAVALCANTE, CPF Nº 915.931.743-49, do Cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da
Matricula do Livro nº00127 de 01/03/1988, por motivos de
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