DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS 
  
Art. 4º A despesas totais, no mesmo valor da Receita total são 
fixadas: 
  
I - no Orçamento Fiscal em R$ 32.662.523,20 (Trinta e Dois milhões 
Seiscentos e Sessenta e dois mil quinhentos e vinte e três reais e 
vinte centavos);  
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.110.950,80 
(Quatorze Milhões cento e dez mil novecentos e cinquenta reais e 
Oitenta centavos). 
  
Art. 5º A Despesa Fixa, à conta de recursos previstos neste capítulo, 
apresenta por órgão o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR 
Câmara Municipal. 
1.683.636,78 
Gabinete do Prefeito. 
1.054.020,22 
Procuradoria Geral. 
64.500,00 
Secretaria de Trabalho e Promoção Social. 
1.805.020,00 
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. 
8.790.400,00 
Fundo Municipal de Educação. 
13.952.666,20 
Fundo Municipal de Saúde. 
12.395.930,80 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 
1.512.000,00 
Secretaria de Administração e Finanças. 
3.954.800,00 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
53.500,00 
Secretaria de Planejamento. 
122.500,00 
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. 
768.500,00 
Controladoria Municipal. 
136.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE - 
390.000,00 
Reserva de Contingencia. 
90.000,00 
TOTAL GERAL. 
46.773.474,00 
  
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à: 
  
I - Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados 
nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total 
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada (Item II, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964); 
  
II - Abrir crédito suplementar, até o limite de oitenta por cento do 
total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as 
dotações orçamentárias, 
utilizando 
como 
fonte 
de 
recursos 
compensatórios, dotações já existentes, como também a Reserva de 
Contingência obedecendo às disponibilidades referidas nos itens II, do 
Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 
1964. 
  
III – Não se considera Crédito Suplementar a Transposição de 
Recursos de uma Fonte para outra, quando esta, ocorrer dentro do 
mesmo elemento de gasto e poderá acontecer através de ato 
Normativo do Poder Executivo. 
  
CAPÍTULO III 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS 
  
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto 
na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) 
dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, 
parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, ao realizar operações 
de crédito por Antecipação de Receitas, dará ciência a Câmara 
Municipal do montante da respectiva operação, bem como a 
capacidade de endividamento anexando as minutas dos contratos e 
planilhas de cálculos do desembolso financeiro. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o 
detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e 
projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 9º Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o 
cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades 
orçamentárias. 
  
Art. 10. Havendo justificado interesse público, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou 
congêneres com entes públicos federais, estaduais e municipais, para 
os fins de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2000. 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, em 28 de 
novembro de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:E3DDBCDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 145/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE 
DE 
CARGO 
EFETIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor o Sr. LOURIVAL 
TELES PEREIRA FILHO, admitido na forma do inciso II artigo 37 
da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de 
FISCAL DE TRIBUTOS, através do Edital nº001/2005 de 
15/06/2005, pelo período de 20/11/2001 á 20/11/2006, sendo gozados 
a partir do dia 03/12/2018 á 02/01/2019. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de 
Novembro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:662CA430 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 146/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DA 
SERVIDORA 
GENICE 
COSTA 
CAVALCANTE, 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei 
Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. GENICE COSTA 
CAVALCANTE, CPF Nº 915.931.743-49, do Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da 
Matricula do Livro nº00127 de 01/03/1988, por motivos de 

                            

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