DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
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inscrita no CPF sob nº 786.663.503-00, residente e domiciliado na Av.
Manoel Lemos de Almeida, nº 1095 - Nossa Senhora da Conceição,
Jaguaretama/CE, que doravante denominado, simplesmente, resolve,
através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180660 firmado com a
empresa PJS DISTRIBUIDORA – JOSÉ NERGINO SOBREIRA,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ Nº
63.478.895/0001-94, com sede na Avenida Padre Cícero, nº 3051 –
Casa A, bairro Muriti, município de Crato/CE, CEP 63.132-015, em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato Nº 20180660 e Edital do Pregão
Presencial Nº 2018061901 – SAUD, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Presencial Nº 2018061901 – SAUD e Contrato Nº
20180660, qual seja, não entregar, em tempo hábil, os insumos
requeridos pelo Órgão Público Municipal, bem como, ter, a sociedade
empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual
tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com decisão
exarada aos dias 19 de setembro de 2018, com a penalidade de
rescisão contratual e aplicação de multa, uma vez que descumpriu
cláusulas contratuais, conforme cópia anexa.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, para
dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo,
que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se,
dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama - Ceará, em 19 de setembro de 2018.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:4B012873
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (ITALO
HENRIQUE DE AQUINO SALDANHA - ME)
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal – Francisca
Airlene Dantas e Silva, vem, por meio deste instrumento, PUBLICAR
PENALIDADE de Suspensão Temporária, ficando impedida de
participar em licitações, assim como em realizar contratos com a
Administração Pública Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como aplicação de multa no quantum de R$1.053,06 (um mil e
cinquenta e três reais e seis centavos), em relação a sociedade
empresária ITALO HENRIQUE DE AQUINO SALDANHA - ME,
inscrita no CNPJ: 13.291.902/0001-76, com esteio no Edital do
Pregão Presencial nº 2018020602 – ADM, bem como de acordo com
o Contrato nº 20180629.
Jaguaretama/CE, 22 de novembro de 2018.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Jaguaretama
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:9B9E1F44
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo
(NORDESTE DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA EPP)
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal – Francisca
Airlene Dantas e Silva, vem, por meio deste instrumento, PUBLICAR
PENALIDADE de Suspensão Temporária, ficando impedida de
participar em licitações, assim como em realizar contratos com a
Administração Pública Municipal pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
bem como Aplicação de Multa no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor contratado, correspondendo ao quantum de R$3.012,70
(três mil e doze reais e setenta centavos) em relação a sociedade
empresária NORDESTE DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA
EPP, inscrita no CNPJ: 17.394.574/0001-94, com esteio no Edital do
Pregão Presencial nº 2018011002 – ADM, bem como de acordo com
o Contrato nº 20180615.
Jaguaretama/CE, 19 de outubro de 2018.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Jaguaretama
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:7671F08B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA DE DIARIA Nº 1911001/18 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2018
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
O PREFEITO no uso de suas atribuições e em pleno exercício do
cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de Junho de
2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo
da
Viagem:
PARTICIPAR
DA
CAPACITAÇÃO
FORMALIZAÇÃO (NOVO MODULO DE LICENCIAMENTO) E
O I SEMINÁRIO SOBRE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO PARA
PREFEITURA
DO
CEARÁ,
ASSIM
COMO
RESOLVER
ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO JUNTO Á SECULT.
NOME: LENIZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 600.419.263-58
CARGO: SECRETÁRIA DE FINANÇA – SECRETARIA DE
FINANÇA
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2018
VALOR DA DIÁRIA: 390,90
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: 781,80
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