DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
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que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas
Mensais e Bimestrais;
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas destinam-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente
exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II
deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita
ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput
poderá ser alterada:
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento;
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário,
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a
alteração da ordem;
III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e
Estado de Calamidade Pública no Município.
Seção II
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês.
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá aos cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Seção IV
Dos Valores de Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Parágrafo Único – A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará
responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento
de que trata este Decreto.
Art. 11 - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na
proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Juros e encargos da dívida;
III. Amortização da dívida;
IV. Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 26 de novembro
de 2018.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:E0579733
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 058/2018
A Srª. Valeria Franco Sousa, Secretario(a) Municipal de Saúde, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Dejacir Rodrigues Campos, lotado(a)
na Secretaria de Saúde, no cargo de Coord. Atenção Primaria em
Saúde, matrícula nº 122384-4, 01 (uma) diária(s), no valor R$ 100,00
(cem reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem
e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, estado do
Ceará, no(s) dia(s) 29 e 30 do corrente mês, para Capacitação em
Saúde do Trabalhador. Governo do Estado do Ceará Secretaria da
Saúde do Estado.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 26 de NOVEMBRO de 2018.
VALERIA FRANCO SOUSA
Secretaria de Saúde
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