DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2080 
 
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que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam 
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. 
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: 
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas 
Mensais e Bimestrais; 
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; 
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. 
CAPÍTULO II 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO 
Seção I 
Das Finalidades 
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio 
das contas públicas destinam-se a: 
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do 
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento 
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento 
orçamentário; 
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração 
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
CAPÍTULO III 
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA 
DESPESA 
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as 
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente 
exercício. 
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada 
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II 
deste Decreto. 
CAPÍTULO IV 
DOS DESEMBOLSOS 
Seção I 
Dos Critérios Para os Desembolsos 
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no 
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita 
ordem cronológica de seus vencimentos. 
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput 
poderá ser alterada: 
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; 
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, 
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a 
alteração da ordem; 
III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública no Município. 
Seção II 
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo 
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês. 
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. 
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá aos cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. 
Seção III 
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde 
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
Seção IV 
Dos Valores de Recursos Vinculados 
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000 
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2018. 
Parágrafo Único – A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará 
responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento 
de que trata este Decreto. 
Art. 11 - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório 
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Juros e encargos da dívida; 
III. Amortização da dívida; 
IV. Obrigações constitucionais. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 26 de novembro 
de 2018. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:E0579733 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 058/2018 
 
A Srª. Valeria Franco Sousa, Secretario(a) Municipal de Saúde, no 
uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Dejacir Rodrigues Campos, lotado(a) 
na Secretaria de Saúde, no cargo de Coord. Atenção Primaria em 
Saúde, matrícula nº 122384-4, 01 (uma) diária(s), no valor R$ 100,00 
(cem reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem 
e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, estado do 
Ceará, no(s) dia(s) 29 e 30 do corrente mês, para Capacitação em 
Saúde do Trabalhador. Governo do Estado do Ceará Secretaria da 
Saúde do Estado. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 26 de NOVEMBRO de 2018. 
  
VALERIA FRANCO SOUSA 
Secretaria de Saúde 
  

                            

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