DOMCE 29/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2080
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:92724FCD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2018
RESOLUÇÃO Nº 004/2018
CONVOCA
À
VII
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A
SUA ORGANIZAÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Paramoti, no uso das atribuições que lhe confere a lei
municipal Nº 655 de 13 de novembro de 2013;
Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará,
adotada em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de
novembro do ano corrente.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 29 de novembro
de 2018;
Artigo 2º- Essa Conferência Convocada terá como tema: Proteção
Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades.
Artigo 3º- Fica constituída a Comissão Organizadora das
Conferências incumbida da organização dessa Conferência, Composta
pelos seguintes conselheiros:
Isael Pereira da Silva
Francisca Ana Furtado Sousa
Antonia Silvana Moura Santos
Leidiane Pereira da Silva
Parágrafo Único - Apoiará a Comissão das Conferências a Ana Paula
Souza Costa, e os adolescentes: Manoel Araújo da Silva Neto e Maria
Raislem da Silva Cavalcante.
Paramoti, 26 de novembro de 2018
ISAEL PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C49581BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
1ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
–
Tipo:
ACRESCIMO
–
Espécie:
CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura
Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de alteração
do instrumento contratual nº 20180104.01, resultante do PREGÃO
PRESENCIAL N° 20171213.01-PP – Contratante: Prefeitura
Municipal de PINDORETAMA através da Secretaria de Saúde –
Contratada: CRISTAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.517/0001-89 Objeto: Aquisição de
combustíveis para atender as necessidades da frota de veículos da
Secretaria de Saúde do Município de Pindoretama – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/11/2018 –
Fundamentação Legal: Inciso I, Art. 65, Lei no 8.666/93.
Pindoretama/Ce., 19 de Novembro de 2018.
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretária de Saúde
Contratante
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:16C748C8
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social da PMP torna público que
realizará no dia 11 de Dezembro de 2018, às 9h00m, no site
www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico Nº 20181119.01-PE, referente à
Contratação para o fornecimento, sob demanda, de alimentação
(tipo lanche), neste compreendidos alimentos prontos, in natura e
bebidas, destinados a realização dos encontros e oficinas
necessários ao desenvolvimento das ações socioeducativas, para
atender
as
necessidades
da
Secretaria
do
Trabalho
e
Desenvolvimento Social – STDS, para ano de 2019 no Município
de Pindoretama/CE. O Edital estará disponível nos sites
www.bll.org.br ou http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes, e na sede da
PMP no período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente
normal, a partir da data de publicação deste aviso.
Pindoretama/CE, 28 de Novembro de 2018.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:E998EAF3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2018, DE 26 DE NOVEMBRO 2018
Estabelece a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso do município de
Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre
a realização da receita e a execução da despesa para o
exercício financeiro de 2019.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar
nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a
obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da
promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada
Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei
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