DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO, as confraternizações de final de ano (Natal e 
Reveillon); 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica DecretadoRECESSO ADMINISTRATIVO, no 
período de20 a 31 de dezembro de 2018, nas repartições públicas do 
município de Guaraciaba do Norte-CE, ressalvados os casos de 
assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão 
obedecer a escala previamente estabelecida, bem como os serviços 
essenciais indispensáveis a continuidade dos atos administrativos; 
  
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2018 
(dois mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:33E55D65 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 54 
 
DECRETO N° 54, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
EFEITOS DE DESAPROPROIAÇÃO, O IMÓVEL 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II, 
da Lei Orgânica do Município: 
DECRETA: 
Art.1º - Fica decretado de utilidade pública, para efeitos de 
desapropriação o imóvel rural situado na localidade denominada Sítio 
Capela, Município de Ibiapina-CE, pertencente a ANTÔNIO 
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, apresentando a área de 100,00 metros 
quadrados, assim descrito: “partindo-se do P-01, localizado em posse 
de ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, até o ponto P-02, 
limitando-se também com terras em posse de ANTÔNIO CLÁUDIO 
DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido sul, e do ponto 
P-02 ao ponto P-03, limitando-se com terras em posse de ANTÔNIO 
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido 
leste (nascente), e do ponto P-03 ao ponto P-04,limitando-se com 
terras em posse de ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo 
10m (dez metros) no sentido Norte e, finalmente do ponto P-04 ao 
ponto P-01, limitando-se também com terras em posse de ANTÔNIO 
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido 
Oeste (poente), perfazendo uma área total de 100m2 (cem metros 
quadrados).” 
Parágrafo Único – O bem desapropriado destina-se a implantação do 
sistema de abastecimento de água do Sítio Capela, neste Município. 
Art. 2º - A presente desapropriação é considerada de urgência para os 
fins do art. 15 do Dec. Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 27 de novembro 
de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:6795CA1D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N 51 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 051/2018. 
  
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA-CE, Antonio Leandro 
Gomes Linhares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ibiapina/CE. 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais 
e funcionais dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina a fim de 
possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a 
Folha de Pagamento no Sistema, bem como identificar possíveis 
incorreções na lotação de servidores públicos municipais, e; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estudos e planejamento para 
apontar deficiências de cargos públicos no âmbito desta Prefeitura, 
visando melhoria no atendimento dos serviços públicos oferecidos por 
este município, por fim; 
  
CONSIDERANDO a implantação do sistema de ponto digital, no 
âmbito dos órgãos municipais da Prefeitura de Ibiapina no qual carece 
do cadastro digital biométrico dos servidores públicos municipais de 
Ibiapina; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos 
Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos, da 
Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 2º - A Diretoria Geral dos Recursos Humanos ficará encarregada 
pela coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e 
atualização de dados no sistema de folha de pagamento. 
  
Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de 
Ibiapina de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será 
realizado na forma estabelecida neste Decreto. 
  
Art. 4º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 
26 de novembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018 na seguinte 
ordem; 
  
Dia 26 a 30 de novembro – Servidores das Secretarias de 
Administração e Finanças; Secretaria de Infraestrutura, Serviços 
Públicos e Meio Ambiente; Secretaria de Trabalho e Assistência 
Social; Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Secretaria 
de Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento Econômico e 
Procuradoria Municipal. 
  
Dia 03 de Dezembro a 07 de dezembro – Servidores da Secretaria de 
Educação. 
  
Dia 10 de Dezembro a 14 de dezembro – Servidores da Secretaria de 
Saúde. 
  
Art. 5º - Fica estabelecido como local do recadastramento dos 
servidores públicos municipais a sede da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina. 
  
Art. 6º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de 
Ibiapina, será feito mediante o comparecimento pessoal e a 
apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos: 
  

                            

Fechar