DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2079 
 
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I – Cédula de Identidade (RG); 
II – Título de Eleitor; 
III – Certificado(s) de Escolaridade; 
IV – CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Servidor; 
V – Comprovante de residência atualizado; 
VI – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de 
profissão regulamentada; 
VII – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso; 
VIII – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou 
inválidos de qualquer idade, quando houver e CPF (Cadastro de 
Pessoal Física); 
IX – Carteira de Trabalho - CTPS; 
X – PIS/PASEP; 
XI – Declaração de Acúmulo de Cargos; 
XII – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos 
cargos efetivos de motorista; 
XIII – Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo. 
  
Art. 7º - O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar 
de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá 
suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras 
medidas cabíveis. 
  
Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo 
será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
  
Art. 8º - O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do recadastramento. 
  
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
convocará servidores municipais para participar do processo de 
recadastramento no período estabelecido no presente Decreto, através 
dos secretários municipais e/ou diretores a que estiverem vinculados. 
  
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, 
apresentará relatório final, constando os servidores públicos em 
efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego. 
  
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
ocorrerão 
por 
conta 
de 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 12- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Ibiapina - Ce, em 19 de novembro de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:9BDBC18C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2018, DE 01 DE NOVEMBRO 
DE 2018.   
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2018. 
  
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE 
CONTROLE DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE 
PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
notadamente no seu art. 74, IV: 
  
CONSIDERANDO que o artigo 169 da Constituição Federal 
determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os 
limites estabelecidos em Lei Complementar; 
  
CONSIDERANDO que atendendo ao mandamento Constitucional, o 
legislador Federal editou a Lei Complementar nº 101/2000; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, 
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão 
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; 
  
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do 
FPM – Fundo de Participação dos Municípios; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a 
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite 
prudencial fixado pela LC n. 101/2000; 
  
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhorar, 
adequar essa situação à realidade econômico-financeira do Município 
de Icapuí, sem prejuízo da prestação de serviços à coletividade; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do administrador público 
zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos 
em prol da coletividade; 
DECRETA: 
  
Art. 1° Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas 
de custeio e de pessoal com vigência de 01/11/2018 a 31/12/2018 
podendo ser prorrogado por igual período, em que deverão ser 
reduzidas 25% das Representações em cargos de comissionados e das 
funções Gratificadas dos servidores que as percebem, e 25% dos 
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. 
  
Art. 2º Fica reduzido em 25% todos os contratos de assessorias e 
prestação de serviços até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado até 
que o município restabeleça a normalidade de suas finanças. 
  
Art. 3º Fica estabelecido como meta a todas as secretarias e órgãos do 
Governo Municipal, a redução de 25% dos gastos com telefonia, água, 
energia, combustível, material de consumo e expediente, e demais 
despesas de custeio não inclusas nos artigos anteriores. 
  
Parágrafo Único. É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar 
proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as 
despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo-
se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e 
subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a 
limite inferior ao prudencial, assim definido pela LC nº 101/2000. 
  
Art. 4° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir desta 
data, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de 
novembro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí- CE 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:7A9A0F94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 

                            

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