DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2079
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I – Cédula de Identidade (RG);
II – Título de Eleitor;
III – Certificado(s) de Escolaridade;
IV – CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Servidor;
V – Comprovante de residência atualizado;
VI – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VII – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
VIII – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou
inválidos de qualquer idade, quando houver e CPF (Cadastro de
Pessoal Física);
IX – Carteira de Trabalho - CTPS;
X – PIS/PASEP;
XI – Declaração de Acúmulo de Cargos;
XII – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos
cargos efetivos de motorista;
XIII – Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.
Art. 7º - O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar
de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá
suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo
será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
Art. 8º - O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do recadastramento.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças
convocará servidores municipais para participar do processo de
recadastramento no período estabelecido no presente Decreto, através
dos secretários municipais e/ou diretores a que estiverem vinculados.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no
prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento,
apresentará relatório final, constando os servidores públicos em
efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
ocorrerão
por
conta
de
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 12- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ibiapina - Ce, em 19 de novembro de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:9BDBC18C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2018, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2018.
DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2018.
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE
CONTROLE DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE
PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,
notadamente no seu art. 74, IV:
CONSIDERANDO que o artigo 169 da Constituição Federal
determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em Lei Complementar;
CONSIDERANDO que atendendo ao mandamento Constitucional, o
legislador Federal editou a Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente,
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do
FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite
prudencial fixado pela LC n. 101/2000;
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhorar,
adequar essa situação à realidade econômico-financeira do Município
de Icapuí, sem prejuízo da prestação de serviços à coletividade;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do administrador público
zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos
em prol da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas
de custeio e de pessoal com vigência de 01/11/2018 a 31/12/2018
podendo ser prorrogado por igual período, em que deverão ser
reduzidas 25% das Representações em cargos de comissionados e das
funções Gratificadas dos servidores que as percebem, e 25% dos
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º Fica reduzido em 25% todos os contratos de assessorias e
prestação de serviços até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado até
que o município restabeleça a normalidade de suas finanças.
Art. 3º Fica estabelecido como meta a todas as secretarias e órgãos do
Governo Municipal, a redução de 25% dos gastos com telefonia, água,
energia, combustível, material de consumo e expediente, e demais
despesas de custeio não inclusas nos artigos anteriores.
Parágrafo Único. É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar
proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as
despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo-
se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e
subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a
limite inferior ao prudencial, assim definido pela LC nº 101/2000.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de
novembro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí- CE
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:7A9A0F94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
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