DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2079
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O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, Sr.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, as confraternizações de final de ano (Natal e
Reveillon);
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
DECRETA:
Art. 1º- Fica DecretadoRECESSO ADMINISTRATIVO, no
período de20 a 31 de dezembro de 2018, nas repartições públicas do
município de Guaraciaba do Norte-CE, ressalvados os casos de
assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão
obedecer a escala previamente estabelecida, bem como os serviços
essenciais indispensáveis a continuidade dos atos administrativos;
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2018
(dois mil e dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:33E55D65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 54
DECRETO N° 54, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
EFEITOS DE DESAPROPROIAÇÃO, O IMÓVEL
QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II,
da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado de utilidade pública, para efeitos de
desapropriação o imóvel rural situado na localidade denominada Sítio
Capela, Município de Ibiapina-CE, pertencente a ANTÔNIO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, apresentando a área de 100,00 metros
quadrados, assim descrito: “partindo-se do P-01, localizado em posse
de ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, até o ponto P-02,
limitando-se também com terras em posse de ANTÔNIO CLÁUDIO
DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido sul, e do ponto
P-02 ao ponto P-03, limitando-se com terras em posse de ANTÔNIO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido
leste (nascente), e do ponto P-03 ao ponto P-04,limitando-se com
terras em posse de ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo
10m (dez metros) no sentido Norte e, finalmente do ponto P-04 ao
ponto P-01, limitando-se também com terras em posse de ANTÔNIO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido
Oeste (poente), perfazendo uma área total de 100m2 (cem metros
quadrados).”
Parágrafo Único – O bem desapropriado destina-se a implantação do
sistema de abastecimento de água do Sítio Capela, neste Município.
Art. 2º - A presente desapropriação é considerada de urgência para os
fins do art. 15 do Dec. Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 27 de novembro
de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:6795CA1D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N 51
DECRETO MUNICIPAL Nº 051/2018.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA-CE, Antonio Leandro
Gomes Linhares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ibiapina/CE.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
e funcionais dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina a fim de
possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a
Folha de Pagamento no Sistema, bem como identificar possíveis
incorreções na lotação de servidores públicos municipais, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de estudos e planejamento para
apontar deficiências de cargos públicos no âmbito desta Prefeitura,
visando melhoria no atendimento dos serviços públicos oferecidos por
este município, por fim;
CONSIDERANDO a implantação do sistema de ponto digital, no
âmbito dos órgãos municipais da Prefeitura de Ibiapina no qual carece
do cadastro digital biométrico dos servidores públicos municipais de
Ibiapina;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos
Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos, da
Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 2º - A Diretoria Geral dos Recursos Humanos ficará encarregada
pela coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e
atualização de dados no sistema de folha de pagamento.
Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
Ibiapina de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será
realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 4º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
26 de novembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018 na seguinte
ordem;
Dia 26 a 30 de novembro – Servidores das Secretarias de
Administração e Finanças; Secretaria de Infraestrutura, Serviços
Públicos e Meio Ambiente; Secretaria de Trabalho e Assistência
Social; Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Secretaria
de Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento Econômico e
Procuradoria Municipal.
Dia 03 de Dezembro a 07 de dezembro – Servidores da Secretaria de
Educação.
Dia 10 de Dezembro a 14 de dezembro – Servidores da Secretaria de
Saúde.
Art. 5º - Fica estabelecido como local do recadastramento dos
servidores públicos municipais a sede da Prefeitura Municipal de
Ibiapina.
Art. 6º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
Ibiapina, será feito mediante o comparecimento pessoal e a
apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos:
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