DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2079 
 
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VIII – respeitar a diversidade dos servidores; 
  
IX – considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de 
produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento 
de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. 
  
Art. 4º. Constituem deveres do Membro da PGMI em regime de 
teletrabalho: 
  
I – cumprir a meta de desempenho, com a qualidade exigida pela 
chefia imediata e pelo gestor da unidade; 
  
II - atender às convocações para comparecimento às dependências da 
sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver 
necessidade da unidade e/ou interesse da administração; 
  
III - manter telefones de contato, contas de correio eletrônico e 
aplicativos de comunicação instantânea devidamente atualizados e 
ativos, e estar disponível para o serviço durante o horário equivalente 
ao de expediente; 
  
IV - consultar nos dias úteis a sua caixa individual de correio 
eletrônico ou outro canal de comunicação institucional previamente 
definido; 
  
V - manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem 
dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de 
comunicação institucional previamente definido, acerca da evolução 
do trabalho, encaminhando à chefia imediata, quando solicitado, 
minuta do trabalho até então realizado, bem como indicar eventual 
dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o 
andamento das atividades; 
  
VI - comparecer presencialmente à unidade de trabalho, mensalmente 
ou em intervalo inferior estabelecido pela chefia imediata, para 
apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o 
acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações; 
  
VII - retirar processos e demais documentos das dependências do 
órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de 
recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do 
trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da 
unidade; 
  
VIII - observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da 
informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações 
contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em 
regime de teletrabalho por conta de tal atividade, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; 
  
IX - reunir-se com os órgãos assessorados de forma virtual, sempre 
que necessário. 
  
Paragrafo único: O comparecimento presencial do Membro da PGMI 
participante do trabalho remoto, quando necessário, não gera direito a 
benefícios, indenizações, ressarcimentos ou auxílios de qualquer 
espécie. 
  
Art. 5º. Compete exclusivamente ao Membro da PGM providenciar, 
às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à 
realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos 
ergonômicos e adequados, bem como prover o transporte e a guarda 
dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários ao 
desenvolvimento dos trabalhos. 
  
§ 1º O Membro que optar, tácita ou expressamente, atesta que a 
instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput. 
  
§ 2º O Membro é responsável por manter atualizados os sistemas 
institucionais instalados nos equipamentos de trabalho. 
  
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 
01E JULHO DE 2018. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA – SE. 
  
JOÃO ALLISSON SOUSA LAVOR 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3DF3EC8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
INTERNO DA GESTÃO 
PORTARIA Nº 002/2018 
 
PORTARIA Nº 002/2018  
  
DISPÕE 
sobre 
a 
regulamentação 
do 
horário 
funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças e 
Administração na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA 
CUNHA, Secretária Municipal de Finanças e Administração, no 
uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria, 
  
CONSIDERANDO as disposições legais constantes nos artigos 2º e 
3º, do Decreto Municipal Nº 46/2018. 
  
CONSIDERANDO que por tradição religiosa e cultural é 
comemorado a Festa da Padroeira do Município de Jaguaretama, no 
período de 28 de novembro a 08/12/2018; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de 
funcionamento durante as festividades de Nossa Senhora da 
Conceição, Padroeira do Município de Jaguaretama, junto a Secretaria 
Municipal de Finanças e Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido na Secretaria Municipal de Finanças e 
Administração o horário de funcionamento e atendimento ao público, 
de 8h as 14h entre os dias 28 de novembro a 07 de dezembro, 
período este, alusivo as festividades da Padroeira de Nossa Senhora 
da Conceição, neste Município de Jaguaretama. 
  
Art. 2º - O horário de funcionamento das sextas feiras, continua com 
vigência anterior a esta Portaria. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 26 de novembro de 2018; 153º Ano de Emancipação 
Política. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA 
Secretária Municipal de Finanças e Administração 
 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:5A5FFBCC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2018 Jaguaretama/CE, 26 de 
novembro de 2018. 
  

                            

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