DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2079
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VIII – respeitar a diversidade dos servidores;
IX – considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de
produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento
de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.
Art. 4º. Constituem deveres do Membro da PGMI em regime de
teletrabalho:
I – cumprir a meta de desempenho, com a qualidade exigida pela
chefia imediata e pelo gestor da unidade;
II - atender às convocações para comparecimento às dependências da
sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver
necessidade da unidade e/ou interesse da administração;
III - manter telefones de contato, contas de correio eletrônico e
aplicativos de comunicação instantânea devidamente atualizados e
ativos, e estar disponível para o serviço durante o horário equivalente
ao de expediente;
IV - consultar nos dias úteis a sua caixa individual de correio
eletrônico ou outro canal de comunicação institucional previamente
definido;
V - manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem
dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de
comunicação institucional previamente definido, acerca da evolução
do trabalho, encaminhando à chefia imediata, quando solicitado,
minuta do trabalho até então realizado, bem como indicar eventual
dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o
andamento das atividades;
VI - comparecer presencialmente à unidade de trabalho, mensalmente
ou em intervalo inferior estabelecido pela chefia imediata, para
apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o
acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;
VII - retirar processos e demais documentos das dependências do
órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de
recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do
trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da
unidade;
VIII - observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da
informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações
contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em
regime de teletrabalho por conta de tal atividade, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX - reunir-se com os órgãos assessorados de forma virtual, sempre
que necessário.
Paragrafo único: O comparecimento presencial do Membro da PGMI
participante do trabalho remoto, quando necessário, não gera direito a
benefícios, indenizações, ressarcimentos ou auxílios de qualquer
espécie.
Art. 5º. Compete exclusivamente ao Membro da PGM providenciar,
às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à
realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos
ergonômicos e adequados, bem como prover o transporte e a guarda
dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º O Membro que optar, tácita ou expressamente, atesta que a
instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput.
§ 2º O Membro é responsável por manter atualizados os sistemas
institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM
01E JULHO DE 2018.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA – SE.
JOÃO ALLISSON SOUSA LAVOR
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3DF3EC8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
INTERNO DA GESTÃO
PORTARIA Nº 002/2018
PORTARIA Nº 002/2018
DISPÕE
sobre
a
regulamentação
do
horário
funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças e
Administração na forma que indica e dá outras
providências.
A Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA
CUNHA, Secretária Municipal de Finanças e Administração, no
uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria,
CONSIDERANDO as disposições legais constantes nos artigos 2º e
3º, do Decreto Municipal Nº 46/2018.
CONSIDERANDO que por tradição religiosa e cultural é
comemorado a Festa da Padroeira do Município de Jaguaretama, no
período de 28 de novembro a 08/12/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de
funcionamento durante as festividades de Nossa Senhora da
Conceição, Padroeira do Município de Jaguaretama, junto a Secretaria
Municipal de Finanças e Administração;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido na Secretaria Municipal de Finanças e
Administração o horário de funcionamento e atendimento ao público,
de 8h as 14h entre os dias 28 de novembro a 07 de dezembro,
período este, alusivo as festividades da Padroeira de Nossa Senhora
da Conceição, neste Município de Jaguaretama.
Art. 2º - O horário de funcionamento das sextas feiras, continua com
vigência anterior a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 26 de novembro de 2018; 153º Ano de Emancipação
Política.
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária Municipal de Finanças e Administração
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:5A5FFBCC
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2018 Jaguaretama/CE, 26 de
novembro de 2018.
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