DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2079
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Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE
LIMA, RG n° 14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a)
Sr.(a) MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, RG n° 91002386120
SSPDS/CE, e CPF n.° 705.886.433-00, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Quixeré, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de dezembro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de novembro de 2018.
MANOEL JERONIMO DA SILVA
Contratado(a)
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Testemunhas:
____________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:77822A4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA 182/2018
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
CPF: 660.084.254-72
CARGO: Prefeito Municipal
DESTINO: Brasília/DF
PERIODO DA VIAGEM: 27 a 29 de Novembro
VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00 (Setecentos reais)
QUANTIDADE: 03
TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Tratar de assuntos de interesse deste
Município, junto ao Gabinete da Presidência do Senado, Gabinete do
Dep. Federal Domingos Neto e nos Ministérios da Educação, Saúde,
das cidades.
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 26 de novembro de
2018.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 240/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8ADD6DAC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA 183/2018
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
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