DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2079 
 
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Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE 
LIMA, RG n° 14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) 
Sr.(a) MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, RG n° 91002386120 
SSPDS/CE, e CPF n.° 705.886.433-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Quixeré, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro 
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de novembro de 2018. 
MANOEL JERONIMO DA SILVA 
Contratado(a) 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
  
Testemunhas: 
____________________  
2. __________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:77822A4C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA 
 
PORTARIA 182/2018 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
CPF: 660.084.254-72 
CARGO: Prefeito Municipal 
DESTINO: Brasília/DF 
PERIODO DA VIAGEM: 27 a 29 de Novembro 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00 (Setecentos reais) 
QUANTIDADE: 03 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Tratar de assuntos de interesse deste 
Município, junto ao Gabinete da Presidência do Senado, Gabinete do 
Dep. Federal Domingos Neto e nos Ministérios da Educação, Saúde, 
das cidades. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 26 de novembro de 
2018. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria 240/2018 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8ADD6DAC 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA 
 
PORTARIA 183/2018 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  

                            

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