DOMCE 28/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. ROSLENE BITU 
ALENCAR, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa 
de licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 23.11.1/18/CD 
  
Objeto........................: 
AQUISIÇÃO 
EM 
CARATER 
DE 
URGÊNCIA DE MATERIAL DE CONSUMO (MEDICAMENTOS 
CONTROLADOS) 
PARA 
ATENDIMENTO 
DE 
ORDEM 
JUDICIAL. 
  
Contratado.................: FRANCISCO RIVAILLDON TELES 
BRAGA (FARMÁCIA GENTIL). 
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pela Secretária de Saúde, a Sra. ROSLENE 
BITU ALENCAR. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 27 de Novembro de 2018. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Comissão de Licitação 
Presidente 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:D44A00C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 551/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO, RESPONDENDO, DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar a servidora LUMA DA SILVA MAIA, Matrícula nº 
4872, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, que representará a Secretaria perante o 
contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo 
as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na 
Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de novembro de 2018. 
  
CARLITO RODRIGUES SILVA 
Secretário de Desenvolvimento Urbano 
Respondendo 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E7BA1F41 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 035/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre a vacância de cargo público efetivo 
decorrente de aposentadoria do servidor público 
municipal, nos termos do art. 56, inciso III, da Lei 
Municipal nº 1.051, de 23 de novembro DE 2009 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Tabuleiro do Norte) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 84, incisos VI e IX, 
da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO que no âmbito do regime jurídico administrativo, 
a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um 
princípio informador da atuação da Administração Pública, 
paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a 
supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras; 

                            

Fechar