DOMCE 12/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2068 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE 
CONTABILIDADE PÚBLICA, PLANEJAMENTO E 
JUSTIFICATIVAS TÉCNICO-CONTÁBIL, PARA ATENDER 
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2018-DIVERSAS. OBJETO: 
contratação de empresa especializada para executar serviços de 
assessoria de contabilidade pública, planejamento e justificativas 
técnico-contábil, para atender a lei de responsabilidade fiscal 
(LRF), Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e demais 
órgãos 
da 
administração, 
junto 
as 
diversas 
unidades 
administrativas 
(Secretarias) 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Ibaretama, conforme especificações constantes do anexo I do 
edital, tudo parte integrante deste processo. Tipo: menor preço 
mensal por lote. A comissão de licitação comunica aos interessados 
que no dia 28 de novembro de 2018, às 09:00 horas, na sala da 
comissão de licitação, estará recebendo os envelopes de habilitação e 
proposta de preços, para a licitação do objeto acima citado. 
  
EDMILSON MOTA NETO  
Presidente da CPL/PMI. 
  
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:38650A91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
– COMDEMA 
  
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 
  
DISPÕE 
SOBRE 
EXCEÇÃO 
AO 
ESTABELECIMENTO 
DE 
PROIBIÇÃO 
DE 
ATIVIDADES IMPACTANTES NA ÁREA DE 
PROTEÇÃO 
AMBIENTAL 
- 
APA 
DO 
MANGUEZAL 
DA 
BARRA 
GRANDE, 
CONSTANTE DA RESOLUÇÃO COMDEMA 
005/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COMDEMA, no uso de suas competências legais, 
conferidas pelas Leis municipais nº. 541/2010, Lei 634/2014, e com 
base na Resolução do CONAMA 303/02, e com base na Lei nº. 
12.651/2012, e; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal 634/2014 que dispõe sobre a 
criação e delimitação da Área de Proteção Ambiental do Manguezal 
da Barra Grande; 
  
CONSIDERANDO que não existe Lei Municipal que proíba 
especificamente a prática de kitesurf no litoral do Município de 
Icapuí/CE; 
  
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria Ambiental, emitido pelo 
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental-IMFLA, o qual 
mostra-se favorável à realização do evento de kitesurf na Área de 
Proteção Ambiental – APA da Barra Grande, nos seguintes termos: 
“Tendo em vista o exposto acima, este instituto acredita que a 
conciliação deve ser a palavra chave do processo em questão. Assim, 
em observância as características do local do que tangue as 
atribuições de uma APA, que permite o uso de forma consciente 
dessas áreas. O Instituto como Órgão de Fiscalização Ambiental na 
esfera municipal, através de seus dois departamentos, consideram a 
realização do referido evento possível, desde que siga as sugestões 
abaixo descritas e demonstre ao final do evento relatório das ações 
realizadas para apresentar ao Instituto para que o mesmo apresente-
o ao Conselho da APA e ao COMDEMA”; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a proteção ao meio 
ambiente com o desenvolvimento sustentável; 
  
CONSIDEWRANDO que o evento de kitesurf consiste em atividade 
desportista e de incremento ao turismo local; 
  
CONSIDERANDO, por fim, o discutido e registrado na Ata da 28ª 
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa Do Meio 
Ambiente – COMDEMA e do Comitê Gestor da APA do Manguezal 
da Barra Grande, no dia 31/10/2018, na qual foi apresentado projeto 
para a realização de campeonato de kitesurf, foi apresentado Relatório 
de Vistoria Ambiental pelo IMFLA, foi amplamente discutida a 
possibilidade de realização de evento de kitesurf no litoral do 
município de Icapuí/CE e em Área de Proteção Ambiental APA do 
Manguezal da Barra Grande, foi o projeto de realização do evento de 
kitesurf submetido à votação do Comitê Gestor do Manguezal da APA 
da Barra Grande e do COMDEMA, tendo sido o referido projeto 
votado e aprovado pelo Comitê Gestor do Manguezal da APA da 
Barra Grande e pelo COMDEMA, tendo ficado acertado ao final que 
seria editada nova resolução excepcionando e permitindo a realização 
do evento de kitesurf em questão. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica permitida, de forma excepcional, a realização do evento 
de kitesurf, no litoral do Município de Icapuí/CE e na Área de 
Proteção Ambiental do Manguezal da Barra Grande, a ser realizado 
nos dias 24/11//2018 a 01/12/2018. 
  
Art. 2º- Fica consignado que permanecem inalteradas todas as demais 
disposições constantes da Resolução COMDEMA nº. 005/2018. 
  
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Icapuí, CE, 05 de novembro de 2018 
  
IRAN RODRIGUES FÉLIX 
Presidente do COMDEMA 
Presidente do Conselho Gestor da APA do MBG 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:0AF72DF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
16.006/2018 
 
O Município de Icó, através da Secretaria da Saúde, torna público o 
extrato dos CONTRATOS N.º 16.006/2018-01 e 16.006/2018-02, 
resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.006/2018 - UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SAÚDE - OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE ICÓ-CE -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato 
terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, a partir da data 
da assinatura dos contratos - VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 
16.006/2018-01: R$ 128.900,01 (cento e vinte e oito mil, novecentos 
reais e um centavo) - VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 
16.006/2018-02: R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil 
reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.16.10.301.0171.2.029 
/16.16.10.301.0171.2.028 e 16.16.10.302.0176.2.033 -ELEMENTO 
DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 - FONTE DE RECURSOS: 0.101.03 - 
Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde / 0.101.20 
– Transferência de Convênios – Estado/Saúde / 0.101.09 – 
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 
CONTRATADO:COMERCIAL SANTANA VEÍCULOS E PEÇAS 
LTDA, através de seu representante legal, Sr. José Marilson Oliveira 
Costa eVEREDACOMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E 

                            

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