DOMCE 12/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2068
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EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE
CONTABILIDADE PÚBLICA, PLANEJAMENTO E
JUSTIFICATIVAS TÉCNICO-CONTÁBIL, PARA ATENDER
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2018-DIVERSAS. OBJETO:
contratação de empresa especializada para executar serviços de
assessoria de contabilidade pública, planejamento e justificativas
técnico-contábil, para atender a lei de responsabilidade fiscal
(LRF), Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e demais
órgãos
da
administração,
junto
as
diversas
unidades
administrativas
(Secretarias)
da
Prefeitura
Municipal
de
Ibaretama, conforme especificações constantes do anexo I do
edital, tudo parte integrante deste processo. Tipo: menor preço
mensal por lote. A comissão de licitação comunica aos interessados
que no dia 28 de novembro de 2018, às 09:00 horas, na sala da
comissão de licitação, estará recebendo os envelopes de habilitação e
proposta de preços, para a licitação do objeto acima citado.
EDMILSON MOTA NETO
Presidente da CPL/PMI.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:38650A91
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
– COMDEMA
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE
EXCEÇÃO
AO
ESTABELECIMENTO
DE
PROIBIÇÃO
DE
ATIVIDADES IMPACTANTES NA ÁREA DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL
-
APA
DO
MANGUEZAL
DA
BARRA
GRANDE,
CONSTANTE DA RESOLUÇÃO COMDEMA
005/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DO
MEIO
AMBIENTE - COMDEMA, no uso de suas competências legais,
conferidas pelas Leis municipais nº. 541/2010, Lei 634/2014, e com
base na Resolução do CONAMA 303/02, e com base na Lei nº.
12.651/2012, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 634/2014 que dispõe sobre a
criação e delimitação da Área de Proteção Ambiental do Manguezal
da Barra Grande;
CONSIDERANDO que não existe Lei Municipal que proíba
especificamente a prática de kitesurf no litoral do Município de
Icapuí/CE;
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria Ambiental, emitido pelo
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental-IMFLA, o qual
mostra-se favorável à realização do evento de kitesurf na Área de
Proteção Ambiental – APA da Barra Grande, nos seguintes termos:
“Tendo em vista o exposto acima, este instituto acredita que a
conciliação deve ser a palavra chave do processo em questão. Assim,
em observância as características do local do que tangue as
atribuições de uma APA, que permite o uso de forma consciente
dessas áreas. O Instituto como Órgão de Fiscalização Ambiental na
esfera municipal, através de seus dois departamentos, consideram a
realização do referido evento possível, desde que siga as sugestões
abaixo descritas e demonstre ao final do evento relatório das ações
realizadas para apresentar ao Instituto para que o mesmo apresente-
o ao Conselho da APA e ao COMDEMA”;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a proteção ao meio
ambiente com o desenvolvimento sustentável;
CONSIDEWRANDO que o evento de kitesurf consiste em atividade
desportista e de incremento ao turismo local;
CONSIDERANDO, por fim, o discutido e registrado na Ata da 28ª
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa Do Meio
Ambiente – COMDEMA e do Comitê Gestor da APA do Manguezal
da Barra Grande, no dia 31/10/2018, na qual foi apresentado projeto
para a realização de campeonato de kitesurf, foi apresentado Relatório
de Vistoria Ambiental pelo IMFLA, foi amplamente discutida a
possibilidade de realização de evento de kitesurf no litoral do
município de Icapuí/CE e em Área de Proteção Ambiental APA do
Manguezal da Barra Grande, foi o projeto de realização do evento de
kitesurf submetido à votação do Comitê Gestor do Manguezal da APA
da Barra Grande e do COMDEMA, tendo sido o referido projeto
votado e aprovado pelo Comitê Gestor do Manguezal da APA da
Barra Grande e pelo COMDEMA, tendo ficado acertado ao final que
seria editada nova resolução excepcionando e permitindo a realização
do evento de kitesurf em questão.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica permitida, de forma excepcional, a realização do evento
de kitesurf, no litoral do Município de Icapuí/CE e na Área de
Proteção Ambiental do Manguezal da Barra Grande, a ser realizado
nos dias 24/11//2018 a 01/12/2018.
Art. 2º- Fica consignado que permanecem inalteradas todas as demais
disposições constantes da Resolução COMDEMA nº. 005/2018.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Icapuí, CE, 05 de novembro de 2018
IRAN RODRIGUES FÉLIX
Presidente do COMDEMA
Presidente do Conselho Gestor da APA do MBG
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:0AF72DF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
16.006/2018
O Município de Icó, através da Secretaria da Saúde, torna público o
extrato dos CONTRATOS N.º 16.006/2018-01 e 16.006/2018-02,
resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.006/2018 - UNIDADE
ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SAÚDE - OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
VEÍCULOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE ICÓ-CE -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato
terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, a partir da data
da assinatura dos contratos - VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº
16.006/2018-01: R$ 128.900,01 (cento e vinte e oito mil, novecentos
reais e um centavo) - VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº
16.006/2018-02: R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil
reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.16.10.301.0171.2.029
/16.16.10.301.0171.2.028 e 16.16.10.302.0176.2.033 -ELEMENTO
DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 - FONTE DE RECURSOS: 0.101.03 -
Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde / 0.101.20
– Transferência de Convênios – Estado/Saúde / 0.101.09 –
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS -
CONTRATADO:COMERCIAL SANTANA VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA, através de seu representante legal, Sr. José Marilson Oliveira
Costa eVEREDACOMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E
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