DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20.1.6. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa 
oficial  e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
20.1.7. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data 
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
20.1.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor 
o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais 
do Estado do Ceará (Siscult).
20.1.9. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, 
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.1.10. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de 
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.1.11. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização 
de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o 
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.1.12. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo 
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua 
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), 
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de 
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.13. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação refe-
rentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas 
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria de Fomento e 
Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.14. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as 
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
20.1.15. A omissão no cumprimento do item 20.1.12 poderá resultar na 
desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
20.1.16. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins 
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos 
projetos e seus resultados.
20.1.17. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas 
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, 
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e 
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade 
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
20.1.18. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação 
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá 
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a 
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros 
fins não remunerados.
20.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
20.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
20.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
editalcarnaval@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770/6765.
Fortaleza, 03 de janeiro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
(Esse anexo é um roteiro da proposta que será preenchida pelo candidato 
na ficha de inscrição on line)
1.Categoria da proposta inscrita
2.Título do Projeto
3. Período de Execução do Projeto (Início)
Descrição: Indicar data de início do Projeto.
4. Período de Execução do Projeto (Término)
Descrição: Indicar data de término do Projeto.
5. Previsão para Prestação de Contas
Descrição: Prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim do período de execução 
do projeto.
6. Apresentação do Projeto
Descrição  de modo resumido a proposta a ser realizada, destacando o seu 
objeto e suas principais ações.
7. Justificativa
Apresentação de forma sucinta os motivos que determinaram a elaboração 
deste projeto, destacando sua importância para a política cultural do Estado. 
Enfoque na apresentação de como você atenderá aos critérios de Mérito 
Cultural e Capacidade Técnica, descritos no Edital.
8. Público-alvo
Descrição do perfil do público participante de todas as atividades descritas. 
Descrever pessoas beneficiadas direta ou indiretamente com o projeto apre-
sentado; detalhar perspectivas de mobilização dos mesmos; relatar histórico 
(se houver) de atuação com o público-alvo.
9. Objetivo Geral
Expor de forma clara, em no máximo 250 caracteres, a finalidade do seu 
projeto, ou seja, o que realmente você deseja realizar.
10. Metas, Ações Realizadas e Resultados  Esperados
 
● Meta: definição, em termos quantitativos e com um prazo 
determinado, dos objetivos que você pretende alcançar.
 
● Ações:  atividades, serviços ou programação a serem realizados 
para atingir cada meta.
 
● Resultados Esperados: Os resultados esperados são a mudança e/
ou benefício que se deseja ou se propõe para o público-alvo com a 
realização das ações.
11. Metodologia ou Estratégia de Execução
Descrição das ações, detalhando o passo a passo para a realização da proposta; 
traçar estratégias de atuação, a forma como as atividades serão desenvolvidas 
/ executadas e como será realizada a avaliação dos resultados.
12. Plano de Comunicação
Descrever a proposta de comunicação detalhada contemplando as formas 
de divulgação da programação, a exemplo de assessoria de imprensa, carro 
de som, rádio, peças gráficas, comunicação nas redes sociais, dentre outras 
estratégias e atividades de mobilização de público participante. Atenção: os 
custos das peças devem constar no  Plano de Trabalho(Anexo III ).
Ficha Técnica do Projeto Proposto
 
- Descrição da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização e participantes de acordo com as categorias 
inscritas.
 
- No caso da Agremiação Carnavalesca, o nome do Mestre(a) da 
Cultura, se houver,  artistas e principais brincantes apenas para as 
Agremiações Carnavalescas.
15. Parceiros Envolvidos
Descrever instituições, pessoas ou grupos envolvidos  de que forma apoiam 
ou patrocinam o projeto.
16.  Ações e aspectos de Acessibilidade relacionado ao projeto
Descrever espaços, atividades e produtos destinados a pessoas com algum 
tipo de deficiência ou idosas (se houver)
ANEXO II
REGULAMENTO
PROGRAMAÇÕES CARNAVALESCAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Cultura, 
realiza o XIII EDITAL CARNAVAL DO CEARÁ 2019 e estabelece o 
seguinte Regulamento para os 10 (dez) projetos habilitados na Categoria 
Programação Carnavalesca.  
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO  DA PROGRAMAÇÃO CARNA-
VALESCA
2 – As Programações Carnavalescas deverão ser realizadas no período de 01 
a 05  de março de 2019.
3 - A PROGRAMAÇÃO CARNAVALESCA eventos com programação artís-
tica cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco, 
com músicas ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou 
estilos similares, a serem realizadas em espaços públicos, tais como praças, 
parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos. As progra-
mações devem ser realizadas com no mínimo 01 (um)  dia de programação 
 
entre  01 a 05  de março de 2019.
4. Os proponentes da Categoria Programação Carnavalescas deverão OBRI-
GATORIAMENTE serem sediados nas macrorregiões onde executarão as 
ações previstas na  inscrição e no plano de trabalho.
5 - A Secretaria da Cultura não se responsabiliza pela obtenção das licenças 
necessárias para realização dos eventos que tratam este Edital, em especial 
a Autorização de Uso de Espaços Públicos, devendo o proponente  zelar 
pelo espaço público, respeitando horário, volume de som e preservação do 
Patrimônio Público.
6 – Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central 
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
7 - Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do 
Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua 
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), 
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de 
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult. 
 
CAPÍTULO 3  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8 -  Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Secretário da Cultura.
9 -Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail edital-
carnaval@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770 / 3101-6765 .
Fortaleza, 03 de janeiro de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019

                            

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