DOMCE 12/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2068 
 
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Quixadá, 26 de outubro de 2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
DAVID AZEVEDO CRUZ 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:3138295E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 26.10.005/2018 
 
Concede aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição com proventos integrais a SÔNIA 
MARIA DOS SANTOS SILVA, servidora pública 
municipal, admitida em 10/08/1987, matrícula nº 
0810762, exercendo o cargo de Datilografa, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Considerando que a servidora SÔNIA MARIA DOS SANTOS 
SILVA, ocupante da função de Datilografa, admitida em 
10/08/1987, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta 
com mais de 53 anos de idade e com mais de 33 anos de contribuição, 
conforme ficou suficientemente comprovado na Certidão do Tempo 
de Contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência Social – 
RPPS, bem como, o tempo contabilizado na Portaria de nº. 
09.06.001/2015 vem contar em dobro o tempo de licença prêmio não 
gozadas, perfazendo o total de 360 (trezentos e sessenta) dias para 
somar em sua contagem do tempo de serviço. 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando a pretensão da requerente encontra respaldo jurídico 
nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003: 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria.  
Em analise compreende-se que a requerente encontra respaldo jurídico 
com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 que 
define:Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores 
públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma 
Emenda. 
  
A requerente ao mesmo tempo encontra respaldo jurídico nos termos 
art. 3º e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define: 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se 
com 
proventos 
integrais, 
desde 
que 
preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
II -vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; 
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites 
do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a 
condição prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerando por fim, que a requerente encontra respaldo jurídico 
nos termos dos artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe 
sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de 
Quixadá, Art. 65, III e IV da Lei Complementar 001 de 23 de 
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: Além do vencimento e das 
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) 
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III, 
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz 
respeito a sexta parte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição para a servidora SÔNIA MARIA DOS 
SANTOS SILVA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.399,19 
(um mil, trezentos noventa e nove reais e dezenove centavos), sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente 
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 158,99 (cento cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 26 de outubro de 2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
DAVID AZEVEDO CRUZ  
Superintendente do Instituto de Previdência 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:3AEF2366 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
OFICIO N° 231/SEFIN 
 
Quixadá-Ce, 09 de Novembro de 2018 
  
Senhor Gerente, 
  
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, na qualidade de Secretário 
Municipal de Saúde do Município, venho através deste, informar que 
as contas correntes do CNPJ 10.652.262/0001-94 e 23.444.748/0001-
89-Fundo Municipal de Saúde será movimentadas pelo Sr.Luiz 
Diógenes Pinheiro Neto, Secretário Municipal da Saúde, CPF 
014.761.943-27 e Sr. Antônio Rodrigues de Araújo, Coordenador 
Administratvo e Financeiro, CPF 360.880.053-00 com os seguintes 
poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 

                            

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