DOMCE 12/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2068
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Quixadá, 26 de outubro de 2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal
DAVID AZEVEDO CRUZ
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:3138295E
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 26.10.005/2018
Concede aposentadoria Por Idade e Tempo de
Contribuição com proventos integrais a SÔNIA
MARIA DOS SANTOS SILVA, servidora pública
municipal, admitida em 10/08/1987, matrícula nº
0810762, exercendo o cargo de Datilografa, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, nos termos da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que a servidora SÔNIA MARIA DOS SANTOS
SILVA, ocupante da função de Datilografa, admitida em
10/08/1987, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta
com mais de 53 anos de idade e com mais de 33 anos de contribuição,
conforme ficou suficientemente comprovado na Certidão do Tempo
de Contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, bem como, o tempo contabilizado na Portaria de nº.
09.06.001/2015 vem contar em dobro o tempo de licença prêmio não
gozadas, perfazendo o total de 360 (trezentos e sessenta) dias para
somar em sua contagem do tempo de serviço.
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerando a pretensão da requerente encontra respaldo jurídico
nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se der a aposentadoria.
Em analise compreende-se que a requerente encontra respaldo jurídico
com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 que
define:Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores
públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
A requerente ao mesmo tempo encontra respaldo jurídico nos termos
art. 3º e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
aposentar-se
com
proventos
integrais,
desde
que
preencha,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
II -vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites
do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a
condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Considerando por fim, que a requerente encontra respaldo jurídico
nos termos dos artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe
sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de
Quixadá, Art. 65, III e IV da Lei Complementar 001 de 23 de
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá: Além do vencimento e das
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as)
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III,
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz
respeito a sexta parte.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição para a servidora SÔNIA MARIA DOS
SANTOS SILVA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.399,19
(um mil, trezentos noventa e nove reais e dezenove centavos), sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário
base;
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 158,99 (cento cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos)
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 26 de outubro de 2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal
DAVID AZEVEDO CRUZ
Superintendente do Instituto de Previdência
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:3AEF2366
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
OFICIO N° 231/SEFIN
Quixadá-Ce, 09 de Novembro de 2018
Senhor Gerente,
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, na qualidade de Secretário
Municipal de Saúde do Município, venho através deste, informar que
as contas correntes do CNPJ 10.652.262/0001-94 e 23.444.748/0001-
89-Fundo Municipal de Saúde será movimentadas pelo Sr.Luiz
Diógenes Pinheiro Neto, Secretário Municipal da Saúde, CPF
014.761.943-27 e Sr. Antônio Rodrigues de Araújo, Coordenador
Administratvo e Financeiro, CPF 360.880.053-00 com os seguintes
poderes:
- Abrir contas de Depósito
- Solicitar Saldos e Extratos
Fechar