DOMCE 13/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2069
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Art. 3º - A Comissão terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação, fincando
assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carius/CE, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:5A248788
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N° 167, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIUS/CE, José Fernandes
Ferreira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. da
Lei Orgânica combinado com o Art. do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Cariús/Ce,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 18/2018, da lavra do
Presidente do E. Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
acompanhado de consulta ao Portal da Transparência do TCE/CE, e
outros documentos, no qual informa que a servidora pública
municipal, Vitor Vilmar da Silva (Matrícula nº 0000079), ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, estaria acumulando indevidamente
o cargo com o de Orientador de Saúde e Saneamento do Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO o teor das justificativas prévias e documentos
apresentados pela referida servidora, que não elidem a pecha de
acúmulo indevido de cargos públicos, mormente no que se refere à
compatibilidade de horários,
RESOLVE
Art.1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizado
pela Comissão Processual Disciplinar Permanente, composta pelos
servidores designados pela Portaria nº 120/2017/GAB, Cleudene
Alves Miguel (Matrícula 000875), Jesonita Leonardo da Cunha
(Matrícula 00286) e Francisca Neuma da Silva (Matrícula 000334),
para apurar os fatos atribuídos à servidora pública, Vitor Vilmar da
Silva (Matrícula nº 0000079), adstrita à Secretaria de Saúde do
Município.
Art. 2º - Ciência à Comissão para o fim de início dos trabalhos.
Art. 3º - A Comissão terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação, fincando
assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carius/CE, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:A6D15FD9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N° 168, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIUS/CE, José Fernandes
Ferreira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. da
Lei Orgânica combinado com o Art. do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Cariús/Ce,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 18/2018, da lavra do
Presidente do E. Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
acompanhado de consulta ao Portal da Transparência do TCE/CE, e
outros documentos, no qual informa que a servidora pública
municipal, Marciana de Sousa Bezerra (Matrícula nº 0103806),
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, estaria acumulando
indevidamente o cargo com o de Copeira do Município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO o teor das justificativas prévias e documentos
apresentados pela referida servidora, que não elidem a pecha de
acúmulo indevido de cargos públicos, mormente no que se refere à
compatibilidade de horários,
RESOLVE
Art.1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizado
pela Comissão Processual Disciplinar Permanente, composta pelos
servidores designados pela Portaria nº 120/2017/GAB, Cleudene
Alves Miguel (Matrícula 000875), Jesonita Leonardo da Cunha
(Matrícula 00286) e Francisca Neuma da Silva (Matrícula 000334),
para apurar os fatos atribuídos à servidora pública, Marciana de Sousa
Bezerra (Matrícula nº 0103806), adstrita à Secretaria de Educação do
Município.
Art. 2º - Ciência à Comissão para o fim de início dos trabalhos.
Art. 3º - A Comissão terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação, fincando
assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carius/CE, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:9BDA664C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N° 169, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIUS/CE, José Fernandes
Ferreira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. da
Lei Orgânica combinado com o Art. do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Cariús/Ce,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 18/2018, da lavra do
Presidente do E. Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
acompanhado de consulta ao Portal da Transparência do TCE/CE, e
outros documentos, no qual informa que a servidora pública
municipal, Acelismar Araújo do Carmo (Matrícula nº 000284),
ocupante
do
cargo
de
Fisioterapeuta,
estaria
acumulando
indevidamente o cargo com o de Fisioterapeuta do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Iguatu/CE;
CONSIDERANDO o teor das justificativas prévias e documentos
apresentados pela referida servidora, que não elidem a pecha de
acúmulo indevido de cargos públicos, mormente no que se refere à
compatibilidade de horários, bem como ao cumprimento integral da
jornada de trabalho do cargo público que ocupa nesta municipalidade,
RESOLVE
Art.1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizado
pela Comissão Processual Disciplinar Permanente, composta pelos
servidores designados pela Portaria nº 120/2017/GAB, Cleudene
Alves Miguel (Matrícula 000875), Jesonita Leonardo da Cunha
(Matrícula 00286) e Francisca Neuma da Silva (Matrícula 000334),
para apurar os fatos atribuídos à servidora pública, Acelismar Araújo
do Carmo (Matrícula nº 000284), adstrita à Secretaria de Saúde do
Município.
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