DOMCE 13/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2069
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um reais e quarenta e quatro centavos), para que se desloque a
Brasília-DF, para comparecer no Gabinete do Senador Eunício
Oliveira em busca de recursos e para tratar de assuntos de relevante
interesse para o Município de Iguatu/CE, nos dias 30 e 31 de outubro
e 01 de novembro de 2018, devendo as despesas correr a conta de
dotações próprias do vigente orçamento do Gabinete do Prefeito.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 26 de
outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se!
Ordenadora de Despesas
ANA VLADIA COSTA BEZERRA
Secretária Executiva
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:22179F63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº 1211028/18-GP DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O
IMÓVEL
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
art. 75, XII, art. 104, I,”d”, art. 220, § 3, da Lei Orgânica Municipal,
c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável, uma área de terra rural na localidade
denominada sítio LAMEIRÃO, registrado junto ao CRI sob o número
de Matrícula nº R.1.M.509, livro nº 21, fls. 138, nos termos da
Escritura de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 2º Cartório local
no Livro nº02 - D, fls. 059, datada de 26/09/2006, tendo como
adquirentes: JOSÉ NOGUEIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 052.191.323-34, residente e
domiciliado no Sítio Lameirão. A área a ser desapropriada será de
1225 m², possuindo as seguintes dimensões, limites e confrontações: -
Ao LESTE, com as terras de José Nogueira de Carvalho; - Ao
OESTE, com a capela da Paróquia de Santo Antônio; - Ao NORTE,
com as terras de José Nogueira de Carvalho; - Ao SUL, com a capela
da Paróquia de Santo Antônio. Referida desapropriação tem como
finalidade a construção de um Centro de Educação Infantil - CEI,
utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio
com os Governos do Estado e Federal.
Art. 2º. O valor da presente Desapropriação é fixado através de laudo
de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através
da Portaria Nº1901001/18 – GP de 19 de Janeiro de 2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 12 de Novembro de
2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:2076554B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44/GP/2018
DECRETO nº 44/GP/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA
INDICADA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 15 (quinze) de novembro trata-se de
quinta-feira,
feriado
nacional
alusivo
às
comemorações
da
Proclamação da República, em que são realizados eventos
comemorativos, nesse sentido;
CONSIDERANDO que o dia subsequente ao feriado é uma sexta-
feira, último dia útil da semana;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de se decretar ponto facultativo por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais, no âmbito do Município de
Mauriti/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. DECRETAR PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
16 de novembro de 2018, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades
componentes da Administração Pública Municipal, retornando-se as
atividades normais na segunda-feira (19/11/2018).
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população, neste dia, deverão estabelecer regime de
plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento
ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 12 de novembro de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D43CAF88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
12111801EDUC
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
12111801EDUC.MODALIDADE:PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
012/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
borracharia para suprir as necessidades da Secretaria de Educação do
município de Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s):
SECRETARIA:SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE:
1003.12.122.00042.038/1003.12.361.00302.041. ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00- FONTE DE RECURSOS: RECURSOS
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