DOMCE 13/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2069 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva ROZALBA MARIA DA 
COSTA, cargo de Professor Educação Básica I, Classe “C” referência 
“03” Matrícula 041696-7 e Professor Educação Básica II, Classe “B” 
referência “01” Matrícula 041996-6 lotada na Secretaria de Educação 
pelo período de licença de 15 de outubro de 2018 até 26 de outubro de 
2018. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D91FC9C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.22.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Elinalda Lima dos 
Santos Alves, cargo de Assistente em Saúde Padrão III Auxiliar 
Administrativo, classe “C” referência “11” Matrícula 060245-0 lotada 
na Secretaria de Saúde pelo período de 22 de outubro de 2018 a 05 de 
novembro de 2018. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:84BAF7E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.29.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado TARCIELIO LIMA 
OLIVEIRA, cargo de Professor de Educação Básica II, Matrícula 
122794-7, lotada na Secretaria de Educação pelo período de licença 
de 29 de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2018. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 29 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3D981062 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 005.29.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Maria Lucia Gomes do 
Nascimento Ferreira, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 
070601-9 lotada na Secretaria de Educação pelo período de licença de 
29 de outubro de 2018 a 12 de novembro de 2018. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 29 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:062B09E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.31.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva RITA DE CASSIA DE 
SOUSA, cargo de assistente em Saúde Padrão IV Auxiliar de 
Enfermagem, classe “B” referência “09” Matrícula 041428-0 lotada 
na Secretaria de Saúde pelo período de 31 de outubro de 2018 a 1º de 
novembro de 2018 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 31 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1B8491B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.31.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva RITA DE CASSIA DE 
SOUSA, cargo de assistente em Saúde Padrão IV Auxiliar de 
Enfermagem, classe “B” referência “09” Matrícula 041428-0 lotada 
na Secretaria de Saúde pelo período de 31 de outubro de 2018 a 1º de 
novembro de 2018 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 31 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8E08AF28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.113 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
DECRETA A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE 
LICENÇAS PARA EMPREENDIMENTOS LIGADOS 
A 
CARCINICULTURA 
E 
RIZICULTURA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ-CE 
NAS 
ÁREAS 
AFETADAS POR SECA, PELA DESCRIÇÃO DO 
COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME IN/MI 01/2012.   

                            

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