DOMCE 13/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2069 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso da 
atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI, da Lei 
Orgânica do Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 
12.608 de 10 de abril de 2012, na Lei 12.340, de 01 de dezembro de 
2010 e no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. 
  
CONSIDERANDO que o desastre tipificado como seca, com a 
tipificação é tido como seca cuja Codificação Brasileira de Desastres 
(COBRADE) é 1.4.1.2.0, conforme a Política Nacional de Defesa 
Civil, tem afetado de forma significativa Zona Rural do Município 
nos Distritos de: Lagoinha, nas Localidades de Vila Nova I, Vila 
Nova II, Queimadas, Carnaúbas, Maxixe, Ubaia, Bom Sucesso, Baixa 
do Félix, Boa Esperança, Maria Preta, Santa Rita, Rasteira, Rua do 
Meio, Santa Terezinha, Itaitinga e Serra do Viera; Tomé, nas 
localidades de: Lagoa da Casca, Cercado do Meio, Macacos, Mato 
Alto e Cabeça de Santa Cruz; e Água Fria, nas localidades de: 
Barreiras, Pocinhos, Várzea Alegra, Macambira, Volta do Córrego, 
Lagoa do Boi, Oiticica do Miranda, e na Sede Rural do Município, 
nas Comunidades de: Boqueirão, Leão, Poço da Onça, Vertente, Alto 
do Bagre, Botica, Córrego Fundo, Pé de Serra, Sítio Ilha e Sítio 
Varzinha; 
  
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes para 
continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade 
da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, 
como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o 
manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos 
hídricos, 
que 
apresentam 
capacidade 
de 
armazenamento 
consideravelmente reduzida; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Orgânica do 
Município de Quixeré-CE, que aduz: Ao Município compete prover 
tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de 
sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as 
seguintes atribuições:; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XVI da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré-CE que aduz: Planejar o uso e ocupação do 
solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XVIII da Lei 
Orgânica do Município de Quixeré-CE que aduz: Conceder e renovar 
licença para localização e funcionamento de estabelecimentos 
industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIX da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré-CE que aduz: cassar a licença que houver 
concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à 
higiene, ao sossego público, à segurança ou aos bons costumes, 
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento de 
estabelecimento; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIX da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré-CE que aduz: organizar e manter os serviços 
de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia 
administrativa; 
  
Por fim, CONSIDERANDO, a necessidade de grande uso de água 
para as atividades ligadas à carcinicultura e rizicultura. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o Fica proibida a concessão de licenças para empreendimentos 
ligados a carcinicultura e rizicultura no Município de Quixeré-CE nas 
áreas afetadas por seca, pela descrição do COBRADE 1.4.1.2.0, 
conforme IN/MI 01/2012, trazidas pelo Decreto de nº 1057, de 23 de 
outubro de 2017, que declarou a situação de emergência, no 
Município de Quixeré-CE em áreas determinadas pelo prazo de 06 
(seis) meses, podendo haver prorrogação. 
  
Art. 2o  O período da proibição da concessão de licenças para 
empreendimentos ligados a carcinicultura e rizicultura no Município 
de Quixeré-CE será mantida pelo tempo em que houver a necessidade 
da manutenção da declaração por meio de decreto do estado de 
emergência, seca, motivado, pela escassez d’água. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 08 de novembro de 2018. 
  
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser 
prorrogado. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, 
08 de Novembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E337B774 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 378/2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear FRANCILEIDE SILVA DOS SANTOS, inscrita no 
CPF/MF n° 058.658.363-74 para o cargo de provimento em comissão 
de Coordenadora do PAA - Leite, lotada na Secretaria da Assistência 
Social, Juventude e Trabalho. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,05 de novembro de 
2018. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:4DDAB905 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 377/2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear JACKSON ALENCAR NOCRATO, inscrito no 
CPF/MF n° 045.215.723-40 para o cargo de provimento em comissão 
de Coordenador da Defesa Civil, lotado na Secretaria da Assistência 
Social, Juventude e Trabalho. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  

                            

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