DOMCE 13/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2069
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI, da Lei
Orgânica do Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei nº
12.608 de 10 de abril de 2012, na Lei 12.340, de 01 de dezembro de
2010 e no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
CONSIDERANDO que o desastre tipificado como seca, com a
tipificação é tido como seca cuja Codificação Brasileira de Desastres
(COBRADE) é 1.4.1.2.0, conforme a Política Nacional de Defesa
Civil, tem afetado de forma significativa Zona Rural do Município
nos Distritos de: Lagoinha, nas Localidades de Vila Nova I, Vila
Nova II, Queimadas, Carnaúbas, Maxixe, Ubaia, Bom Sucesso, Baixa
do Félix, Boa Esperança, Maria Preta, Santa Rita, Rasteira, Rua do
Meio, Santa Terezinha, Itaitinga e Serra do Viera; Tomé, nas
localidades de: Lagoa da Casca, Cercado do Meio, Macacos, Mato
Alto e Cabeça de Santa Cruz; e Água Fria, nas localidades de:
Barreiras, Pocinhos, Várzea Alegra, Macambira, Volta do Córrego,
Lagoa do Boi, Oiticica do Miranda, e na Sede Rural do Município,
nas Comunidades de: Boqueirão, Leão, Poço da Onça, Vertente, Alto
do Bagre, Botica, Córrego Fundo, Pé de Serra, Sítio Ilha e Sítio
Varzinha;
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes para
continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade
da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais,
como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o
manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos
hídricos,
que
apresentam
capacidade
de
armazenamento
consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Orgânica do
Município de Quixeré-CE, que aduz: Ao Município compete prover
tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de
sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XVI da Lei Orgânica
do Município de Quixeré-CE que aduz: Planejar o uso e ocupação do
solo em seu território, especialmente em sua zona urbana;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XVIII da Lei
Orgânica do Município de Quixeré-CE que aduz: Conceder e renovar
licença para localização e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIX da Lei Orgânica
do Município de Quixeré-CE que aduz: cassar a licença que houver
concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à
higiene, ao sossego público, à segurança ou aos bons costumes,
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento de
estabelecimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIX da Lei Orgânica
do Município de Quixeré-CE que aduz: organizar e manter os serviços
de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia
administrativa;
Por fim, CONSIDERANDO, a necessidade de grande uso de água
para as atividades ligadas à carcinicultura e rizicultura.
DECRETA:
Art. 1o Fica proibida a concessão de licenças para empreendimentos
ligados a carcinicultura e rizicultura no Município de Quixeré-CE nas
áreas afetadas por seca, pela descrição do COBRADE 1.4.1.2.0,
conforme IN/MI 01/2012, trazidas pelo Decreto de nº 1057, de 23 de
outubro de 2017, que declarou a situação de emergência, no
Município de Quixeré-CE em áreas determinadas pelo prazo de 06
(seis) meses, podendo haver prorrogação.
Art. 2o O período da proibição da concessão de licenças para
empreendimentos ligados a carcinicultura e rizicultura no Município
de Quixeré-CE será mantida pelo tempo em que houver a necessidade
da manutenção da declaração por meio de decreto do estado de
emergência, seca, motivado, pela escassez d’água.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 08 de novembro de 2018.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser
prorrogado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará,
08 de Novembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E337B774
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N° 378/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear FRANCILEIDE SILVA DOS SANTOS, inscrita no
CPF/MF n° 058.658.363-74 para o cargo de provimento em comissão
de Coordenadora do PAA - Leite, lotada na Secretaria da Assistência
Social, Juventude e Trabalho.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,05 de novembro de
2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:4DDAB905
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N° 377/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear JACKSON ALENCAR NOCRATO, inscrito no
CPF/MF n° 045.215.723-40 para o cargo de provimento em comissão
de Coordenador da Defesa Civil, lotado na Secretaria da Assistência
Social, Juventude e Trabalho.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
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