DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 14 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2070 
 
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Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 26, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
Dispõe 
sobre 
a 
adoção 
de 
medidas 
de 
contingenciamento de despesas no âmbito dos órgãos 
e entidades do Município de Aracoiaba e dá outras 
providências.  
  
O PREFEITO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições, 
especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, art. 54, inciso IV e Lei de Diretrizes Orçamentárias e: 
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal 
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder 
os limites estabelecidos em lei complementar; 
  
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o 
legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, 
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com 
pessoal; 
  
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas 
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas, 
gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, sobretudo junto ao Município; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
adoção 
de 
medidas 
administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que 
é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular 
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; 
  
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor 
adequar essas situações à realidade econômico-financeira do 
Município de Aracoiaba – Ceará, sem prejuízo da prestação de 
serviços perante a coletividade; 
  
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da 
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas 
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos 
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar; 
  
CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público 
defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e 
serviços público em prol da coletividade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta, 
inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, as 
seguintes providências: 
  
I– Redução de Despesas com Pessoal na seguinte proporção: 
  
20% (vinte por cento) do subsídio da Prefeita Municipal e dos 
Secretários Municipais e do vencimento salarial do cargo de 
Procurador Municipal e cargos comissionados; 
  
Art. 2º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta, 
inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, evitar: 
  
I - A concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou 
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, salvo os subsídios dos 
Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão congelados durante a 
vigência deste Decreto. 
  
II- Criação de cargo, emprego ou função; 
  
III- Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de 
despesa; 
  
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança 
e ACS e AE aprovados no concurso público; 
  
V - Pagamento de férias em abono pecuniário; 

                            

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