DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2070
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Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe
sobre
a
adoção
de
medidas
de
contingenciamento de despesas no âmbito dos órgãos
e entidades do Município de Aracoiaba e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições,
especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 54, inciso IV e Lei de Diretrizes Orçamentárias e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o
legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000,
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com
pessoal;
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas,
gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, sobretudo junto ao Município;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que
é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor
adequar essas situações à realidade econômico-financeira do
Município de Aracoiaba – Ceará, sem prejuízo da prestação de
serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar;
CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público
defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e
serviços público em prol da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, as
seguintes providências:
I– Redução de Despesas com Pessoal na seguinte proporção:
20% (vinte por cento) do subsídio da Prefeita Municipal e dos
Secretários Municipais e do vencimento salarial do cargo de
Procurador Municipal e cargos comissionados;
Art. 2º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, evitar:
I - A concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, salvo os subsídios dos
Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão congelados durante a
vigência deste Decreto.
II- Criação de cargo, emprego ou função;
III- Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de
despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança
e ACS e AE aprovados no concurso público;
V - Pagamento de férias em abono pecuniário;
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