DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2070
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Secretaria Municipal do Trabalho, do Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, fazendo jus a remuneração inerente ao cargo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 1º de outubro de 2018.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:35B38D5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA
RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATUNDA
DECRETO Nº 016/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do
Sistema de Recursos Humanos, e ainda o E-Social a
ser implantado em janeiro de 2019, será necessário
realizarmos o recadastramento de todos os Servidores
Públicos
EFETIVOS
e
PENSIONISTAS
da
Prefeitura Municipal de Catunda.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido que todos os servidores públicos
EFETIVOS e PENSIONISTAS da Prefeitura Municipal de Catunda
deverão se apresentar para o recadastramento funcional.
Art. 2º. Estabelecemos, nos termos deste Decreto, as normas gerais e
os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos Servidores
Públicos
Municipais
EFETIVOS
e
PENSIONISTAS
da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A atualização dos dados cadastrais dos servidores será
efetuada por sistema computacional de banco de dados, com
atualização dos documentos de cada servidor e pensionista.
Art. 4º. O Censo Cadastral, de caráter obrigatório e exclusivamente
presencial, será realizado no período de 19 DE NOVEMBRO A 19
DE DEZEMBRO DE 2018, na Sede da Prefeitura Municipal de
Catunda, localizada na Rua Vila Nau, 715, Centro; COM
ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE DE SEGUNDA À
SEXTA-FEIRA, DAS 08:00 HORAS ÀS 12:00 HORAS, conforme
cronograma no ANEXO I.
§1º - No horário de 14:00 horas às 18:00 horas não haverá
atendimento ao público. Tal expediente será utilizado exclusivamente
para inserção dos dados no sistema do RH.
§2º - Durante o período do recadastramento fica suspenso o
atendimento no RH para outros fins.
Art. 5º. O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente,
pelo
comparecimento
do
próprio
servidor
ao
local
de
Recadastramento, mediante a apresentação do original ou da cópia
autenticada
dos
documentos
discriminados
no
ANEXO
II,
acompanhados de cópia simples legível e do formulário devidamente
preenchido, sem rasuras, disponível no ANEXO III.
§ 1º - Em se tratando de servidor que esteja em afastamento sem ônus,
de qualquer natureza, este deverá realizar o recadastramento.
§ 2º - O período em que o servidor ativo se ausentar de suas
atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como
falta ou atraso.
§3º - O formulário disponível no ANEXO III também estará
disponível na recepção da sede da Prefeitura de Catunda e no site da
Prefeitura no endereço eletrônico www.catunda.ce.gov.br.
Art. 6º. Concluído o processo de Censo Cadastral será emitido o
comprovante ao recadastrando.
Art. 7º. O servidor que comparecer com a documentação incompleta
ou de forma diferente da estipulada neste decreto não será
recadastrado.
Art. 8º. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo, deverá
enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração
pública
devidamente
registrada
em
cartório),
portando
a
documentação exigida.
Art. 9º. Havendo qualquer mudança posterior ao período de
recadastramento, os servidores devem providenciar para que seus
assentamentos individuais estejam sempre atualizados, apresentando a
documentação pertinente.
Art. 10. O servidor é responsável pela veracidade das informações
prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por
qualquer informação incorreta.
Art. 11. O não comparecimento do servidor ao local do Censo
Cadastral acarretará na suspensão do pagamento.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda, 05 de novembro de 2018.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:2228CB61
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145/GAB/2018. ERRATA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, RESOLVE tornar pública a
presente ERRATA para revogar a Portaria n°145/GAB/2018, que
DISPÕE
SOBRE
A
REORGANIZAÇÃO
DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de
Novembro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3E352D69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001/2018 - FMS proveniente do credenciamento n.º
001/2018 FMS cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA COM CARGA HORÁRIA
SEMANAL DE 20 HORAS, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATADA: CAMILA NARA NOBRE SOUSA.
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