DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2070 
 
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Secretaria Municipal do Trabalho, do Desenvolvimento Social e 
Direitos Humanos, fazendo jus a remuneração inerente ao cargo. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 1º de outubro de 2018. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:35B38D5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
DECRETO Nº 016/2018. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do 
Sistema de Recursos Humanos, e ainda o E-Social a 
ser implantado em janeiro de 2019, será necessário 
realizarmos o recadastramento de todos os Servidores 
Públicos 
EFETIVOS 
e 
PENSIONISTAS 
da 
Prefeitura Municipal de Catunda. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: 
  
DECRETA: 
Art. 1°. Fica estabelecido que todos os servidores públicos 
EFETIVOS e PENSIONISTAS da Prefeitura Municipal de Catunda 
deverão se apresentar para o recadastramento funcional. 
Art. 2º. Estabelecemos, nos termos deste Decreto, as normas gerais e 
os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
EFETIVOS 
e 
PENSIONISTAS 
da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º. A atualização dos dados cadastrais dos servidores será 
efetuada por sistema computacional de banco de dados, com 
atualização dos documentos de cada servidor e pensionista. 
Art. 4º. O Censo Cadastral, de caráter obrigatório e exclusivamente 
presencial, será realizado no período de 19 DE NOVEMBRO A 19 
DE DEZEMBRO DE 2018, na Sede da Prefeitura Municipal de 
Catunda, localizada na Rua Vila Nau, 715, Centro; COM 
ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE DE SEGUNDA À 
SEXTA-FEIRA, DAS 08:00 HORAS ÀS 12:00 HORAS, conforme 
cronograma no ANEXO I. 
§1º - No horário de 14:00 horas às 18:00 horas não haverá 
atendimento ao público. Tal expediente será utilizado exclusivamente 
para inserção dos dados no sistema do RH. 
§2º - Durante o período do recadastramento fica suspenso o 
atendimento no RH para outros fins. 
Art. 5º. O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, 
pelo 
comparecimento 
do 
próprio 
servidor 
ao 
local 
de 
Recadastramento, mediante a apresentação do original ou da cópia 
autenticada 
dos 
documentos 
discriminados 
no 
ANEXO 
II, 
acompanhados de cópia simples legível e do formulário devidamente 
preenchido, sem rasuras, disponível no ANEXO III. 
§ 1º - Em se tratando de servidor que esteja em afastamento sem ônus, 
de qualquer natureza, este deverá realizar o recadastramento. 
§ 2º - O período em que o servidor ativo se ausentar de suas 
atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como 
falta ou atraso. 
§3º - O formulário disponível no ANEXO III também estará 
disponível na recepção da sede da Prefeitura de Catunda e no site da 
Prefeitura no endereço eletrônico www.catunda.ce.gov.br. 
Art. 6º. Concluído o processo de Censo Cadastral será emitido o 
comprovante ao recadastrando. 
Art. 7º. O servidor que comparecer com a documentação incompleta 
ou de forma diferente da estipulada neste decreto não será 
recadastrado. 
Art. 8º. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo, deverá 
enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração 
pública 
devidamente 
registrada 
em 
cartório), 
portando 
a 
documentação exigida. 
Art. 9º. Havendo qualquer mudança posterior ao período de 
recadastramento, os servidores devem providenciar para que seus 
assentamentos individuais estejam sempre atualizados, apresentando a 
documentação pertinente. 
Art. 10. O servidor é responsável pela veracidade das informações 
prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por 
qualquer informação incorreta. 
Art. 11. O não comparecimento do servidor ao local do Censo 
Cadastral acarretará na suspensão do pagamento. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda, 05 de novembro de 2018. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:2228CB61 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 145/GAB/2018. ERRATA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, RESOLVE tornar pública a 
presente ERRATA para revogar a Portaria n°145/GAB/2018, que 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REORGANIZAÇÃO 
DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de 
Novembro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3E352D69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001/2018 - FMS proveniente do credenciamento n.º 
001/2018 FMS cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA COM CARGA HORÁRIA 
SEMANAL DE 20 HORAS, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 
CONTRATADA: CAMILA NARA NOBRE SOUSA. 

                            

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