DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2070
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº SAAE-DL14/18
O Presidente da Comissão de Licitação em cumprimento à ratificação
procedida pelo Sr. Superintendente do SAAE, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR NO DISTRITO
DE NOVA BETÂNIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
NOVA RUSSAS.
EMPRESA: WAGNER C MORORO PERFURAÇÕES EPP.
VALOR GLOBAL: R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
ratificada pelo Sr. Superintendente do SAAE.
Nova Russas/CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:6A44BC02
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL14/18:
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR NO DISTRITO
DE NOVA BETÂNIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
NOVA RUSSAS.
CONTRATANTE: SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA E
ESGOTO - SAAE;
CONTRATADO: WAGNER C MORORO PERFURAÇÕES EPP;
VALOR GLOBAL: R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018;
ASSINA PELA CONTRATANTE: JAMIL ALMEIDA PINTO;
ASSINA PELA CONTRATADA: WAGNER C MORORO
PERFURAÇÕES EPP.
Nova Russas/CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:EA95A59A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Lei N.º 131/2018 de 05 de Novembro de 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 55.000.000,00
(Cinquenta e Cinco Milhões de Reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco
Milhões de Reais).
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite
de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa, por transposição,
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações,
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320 , de 17
de março de 1964;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto
de Lei, até o limite do excesso arrecadado;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada;
V. dotações consignadas à reserva de contingência;
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito, até o limite de 7%( sete por cento) da Receita
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante
ao endividamento.
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios
destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações
orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o art. 5º passará a
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na
forma deste artigo.
Art. 9º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 10º - . Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Orós-Ce, em 05 de Novembro de 2018.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
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