DOMCE 14/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2070 
 
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº SAAE-DL14/18 
 
O Presidente da Comissão de Licitação em cumprimento à ratificação 
procedida pelo Sr. Superintendente do SAAE, faz publicar o extrato 
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR NO DISTRITO 
DE NOVA BETÂNIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE 
NOVA RUSSAS. 
  
EMPRESA: WAGNER C MORORO PERFURAÇÕES EPP. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o 
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e 
ratificada pelo Sr. Superintendente do SAAE. 
  
Nova Russas/CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:6A44BC02 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE 
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL14/18: 
  
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR NO DISTRITO 
DE NOVA BETÂNIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE 
NOVA RUSSAS. 
  
CONTRATANTE: SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE; 
  
CONTRATADO: WAGNER C MORORO PERFURAÇÕES EPP; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais); 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JAMIL ALMEIDA PINTO; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: WAGNER C MORORO 
PERFURAÇÕES EPP. 
   
Nova Russas/CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2018. 
   
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:EA95A59A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. 
 
Lei N.º 131/2018 de 05 de Novembro de 2018. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2019. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2019, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 55.000.000,00 
(Cinquenta e Cinco Milhões de Reais). 
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco 
Milhões de Reais). 
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
o Quadro I, anexo a esta Lei. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total 
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, 
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de 
despesa, 
fontes 
de 
recursos, 
modalidades 
de 
aplicação 
e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares: 
I. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite 
de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa, por transposição, 
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, 
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as 
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 
de março de 1964; 
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto 
de Lei, até o limite do excesso arrecadado; 
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente; 
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada; 
V. dotações consignadas à reserva de contingência; 
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito, até o limite de 7%( sete por cento) da Receita 
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante 
ao endividamento. 
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, 
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os 
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios 
destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações 
orçamentárias previstas na presente Lei. 
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o art. 5º passará a 
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na 
forma deste artigo. 
Art. 9º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
Art. 10º - . Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019. 
  
Prefeitura Municipal de Orós-Ce, em 05 de Novembro de 2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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