DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
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da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de
Saúde.
i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-
vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;
j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas
em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na
Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA;
k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de
interesse da vigilância sanitária;
l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os
relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas
pactuadas;
m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação
em vigilância sanitária;
n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de
Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação
do SINAVISA.
III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do
Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde,
compreendendo as seguintes atribuições:
a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e
Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão IntergestoresBipartite –
CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de
Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros
definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS;
b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com
abastecimento dos executores das ações;
c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados,
exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;
d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde,
conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos
uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a
aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para
outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo
Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da
Saúde;
f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos
inusitados, conforme normatização federal e estadual;
h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e
óbitos por doenças específicas;
i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas
unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e
instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal;
j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos
nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território
municipal;
k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico
das doenças de notificação compulsória, em articulação com a
Secretaria Estadual de Saúde;
l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de
doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre
outros a serem definidos pela PPI-VS;
m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados
pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de
laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;
n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo
ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e
bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização
federal;
o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e
levantamento do índice de infestação;
p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que
representem risco à saúde do homem;
q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de
eliminação de criadouros;
r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa
Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as
vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e
vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da
mortalidade infantil e materna;
t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o
Serviço de Vigilância Sanitária do Município;
u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito
municipal, incluindo:
1 -coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades
notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros
sistemas que venham a ser introduzidos;
2 -envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas de cada sistema;
3 -análise dos dados;
4 -retroalimentação dos dados.
v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas.
IV -planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e
serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da
Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as
seguintes atribuições:
a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a
execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por
Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza
jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território
municipal;
b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no
Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso
do usuário a melhor assistência possível;
c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo
de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população;
d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e
privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade
da assistência e satisfação dos usuários;
e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de
compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do
Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação
específica;
f) participar do processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI
Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos
pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência
entre a programação, a produção e o faturamento apresentados;
g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos
necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos
pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos
ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo;
h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da
regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde
vinculados ao SUS no âmbito municipal;
i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do
SUS;
j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, desde que esgotadas todas as possibilidades de
atendimento existentes no Município.
V – avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde
desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por
meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo
as seguintes atribuições:
a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano
Municipal de Saúde;
b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades
de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas,
contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal;
c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado;
d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela
União, Estado e Município;
e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de
prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde,
Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde;
f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou
profissionais de saúde.
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