DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2071 
 
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da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de 
Saúde. 
i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-
vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância; 
j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas 
em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na 
Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA; 
k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de 
interesse da vigilância sanitária; 
l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os 
relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas 
pactuadas; 
m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação 
em vigilância sanitária; 
n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de 
Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação 
do SINAVISA. 
  
III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do 
Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, 
compreendendo as seguintes atribuições: 
  
a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e 
Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão IntergestoresBipartite – 
CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de 
Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros 
definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS; 
b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com 
abastecimento dos executores das ações; 
c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, 
exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde; 
d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, 
conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; 
e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos 
uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a 
aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para 
outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo 
Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da 
Saúde; 
f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde; 
g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos 
inusitados, conforme normatização federal e estadual; 
h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e 
óbitos por doenças específicas; 
i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas 
unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e 
instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal; 
j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos 
nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território 
municipal; 
k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico 
das doenças de notificação compulsória, em articulação com a 
Secretaria Estadual de Saúde; 
l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de 
doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre 
outros a serem definidos pela PPI-VS; 
m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados 
pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de 
laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública; 
n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo 
ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e 
bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização 
federal; 
o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e 
levantamento do índice de infestação; 
p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que 
representem risco à saúde do homem; 
q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de 
eliminação de criadouros; 
r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa 
Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as 
vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e 
vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos 
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 
s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da 
mortalidade infantil e materna; 
t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o 
Serviço de Vigilância Sanitária do Município; 
u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito 
municipal, incluindo: 
  
1 -coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades 
notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros 
sistemas que venham a ser introduzidos; 
2 -envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos 
estabelecidos pelas normas de cada sistema; 
3 -análise dos dados; 
4 -retroalimentação dos dados. 
  
v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas. 
  
IV -planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e 
serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da 
Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as 
seguintes atribuições: 
a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a 
execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por 
Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza 
jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território 
municipal; 
b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no 
Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso 
do usuário a melhor assistência possível; 
c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo 
de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população; 
d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e 
privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade 
da assistência e satisfação dos usuários; 
e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de 
compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do 
Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação 
específica; 
f) participar do processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI 
Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos 
pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência 
entre a programação, a produção e o faturamento apresentados; 
g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos 
necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos 
pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos 
ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo; 
h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da 
regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde 
vinculados ao SUS no âmbito municipal; 
i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do 
SUS; 
j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do 
Domicílio - TFD, desde que esgotadas todas as possibilidades de 
atendimento existentes no Município. 
V – avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde 
desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por 
meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo 
as seguintes atribuições: 
a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano 
Municipal de Saúde; 
b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades 
de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, 
contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal; 
c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio 
Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado; 
d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela 
União, Estado e Município; 
e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de 
prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, 
Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde; 
f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou 
profissionais de saúde. 
  

                            

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