DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
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XII –elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração
Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da
arrecadação das receitas orçadas;
XIII –emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre
as contas e balanço geral do Município;
XIV –acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas
do Tribunal de Contas do Estado;
XV –organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de
despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos,
assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal
de Contas do Estado;
XVI –prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua
competência.
Art. 9º.Compõem a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os
seguintes órgãos auxiliares:
1. Controlador e Ouvidor Geral;
1.2. Coordenador de Controle Interno e Gestão;
1.3. Ouvidoria Municipal;
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças:
I – responder pelas atividades ligadas à administração geral do
Município;
II – preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos
atos do Prefeito;
III – promover cursos de treinamento destinados à valorização e
capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a
preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões
de qualidade, produtividade e economicidade;
IV – preparar processos administrativos de admissão, exoneração,
licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa
aos servidores;
V – preparar editais de concurso público e autorizar, depois de
homologado, a publicação de seu resultado;
VI – preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações
normativas;
VII
–
administrar
os
sistemas
de
recrutamento,
seleção,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira,
vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da
Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender
necessárias ao processamento dos mesmos;
VIII – organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos
ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos
Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em
comissão, de recrutamento amplo;
IX – estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema
de racionalização administrativa do Município;
X – promover contatos com os diversos órgãos da Administração
Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à
execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI – estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para
os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a
instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento
dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na
Administração Municipal;
XII – estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração
Municipal;
XIII – manter vigilância permanente na parte interna e externa do
edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora
dele, com o auxílio da Guarda Municipal;
XIV – aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao
pessoal da Administração Municipal;
XV – proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem
como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI – orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos
órgãos que lhe são subordinados;
XVII – proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação
do material inaproveitável;
XVIII – preparar os editais e processos licitatórios, bem como o
expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a
Procuradoria do Município;
XIX – controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque
de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX – zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio
sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e
instalações, providenciando os reparos quando necessários, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XXI
–
executar
a
administração
centralizada
de
pessoal,
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação,
execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal
adotada;
XXII – planejar e organizar o arquivamento de processos
administrativos;
XXIII – identificar as necessidades de treinamento e manter registros
dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV – receber, registrar e distribuir, quando for o caso,
requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral,
endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o
respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XXV – coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do
expediente oficial da Administração Municipal, e também, o
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração
Municipal;
XXVI – cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII – administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel,
água e energia elétrica;
XXVIII – promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou
processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço
público;
XXIX – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das
comissões de sindicância e disciplinar;
XXX – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde
e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;
XXXI – coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da
política de tecnologia de informação do município;
XXXII – propor as medidas de otimização dos equipamentos de
informática da Administração Municipal.
Art. 11º. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento, os seguintes órgãos auxiliares:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Secretaria Adjunta de Administração e Finanças;
Coordenação de Recursos Humanos;
Núcleo de Patrimônio;
Núcleo de Almoxarifado Geral;
Núcleo de Protocolo;
Núcleo de Serviço da Junta Militar;
Coordenação Financeira;
Departamento de Aquisição;
Comissão de Licitação;
Núcleo de Compras;
Núcleo de Contratos;
Departamento de Arrecadação e Fiscalização e Receita Tributária;
Núcleo de Serviços de Fiscalização;
Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões;
Departamento de Gestão Financeira;
Núcleo de Pagamentos;
Departamento Contábil;
Núcleo de Prestação de Contas e Convênios;
1.23. Assessoria Jurídica.
1.24. Assessoria de Gabinete.
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