DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2071 
 
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XII –elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e 
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a 
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração 
Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da 
arrecadação das receitas orçadas; 
XIII –emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre 
as contas e balanço geral do Município; 
XIV –acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas 
do Tribunal de Contas do Estado; 
XV –organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de 
despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, 
assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal 
de Contas do Estado; 
XVI –prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua 
competência. 
  
Art. 9º.Compõem a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os 
seguintes órgãos auxiliares: 
  
1. Controlador e Ouvidor Geral; 
1.2. Coordenador de Controle Interno e Gestão; 
1.3. Ouvidoria Municipal; 
  
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
  
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças: 
  
I – responder pelas atividades ligadas à administração geral do 
Município; 
II – preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos 
atos do Prefeito; 
III – promover cursos de treinamento destinados à valorização e 
capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a 
preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões 
de qualidade, produtividade e economicidade; 
IV – preparar processos administrativos de admissão, exoneração, 
licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa 
aos servidores; 
V – preparar editais de concurso público e autorizar, depois de 
homologado, a publicação de seu resultado; 
VI – preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações 
normativas; 
VII 
– 
administrar 
os 
sistemas 
de 
recrutamento, 
seleção, 
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, 
vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da 
Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender 
necessárias ao processamento dos mesmos; 
VIII – organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos 
ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos 
Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em 
comissão, de recrutamento amplo; 
IX – estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema 
de racionalização administrativa do Município; 
X – promover contatos com os diversos órgãos da Administração 
Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à 
execução das atividades de desenvolvimento organizacional; 
XI – estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para 
os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a 
instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento 
dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na 
Administração Municipal; 
XII – estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de 
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um 
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração 
Municipal; 
XIII – manter vigilância permanente na parte interna e externa do 
edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora 
dele, com o auxílio da Guarda Municipal; 
XIV – aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao 
pessoal da Administração Municipal; 
XV – proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem 
como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; 
XVI – orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos 
órgãos que lhe são subordinados; 
XVII – proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação 
do material inaproveitável; 
XVIII – preparar os editais e processos licitatórios, bem como o 
expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas 
recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a 
Procuradoria do Município; 
XIX – controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque 
de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal; 
XX – zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio 
sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e 
instalações, providenciando os reparos quando necessários, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
XXI 
– 
executar 
a 
administração 
centralizada 
de 
pessoal, 
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, 
execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal 
adotada; 
XXII – planejar e organizar o arquivamento de processos 
administrativos; 
XXIII – identificar as necessidades de treinamento e manter registros 
dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo 
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; 
XXIV – receber, registrar e distribuir, quando for o caso, 
requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, 
endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o 
respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o 
andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados; 
XXV – coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do 
expediente oficial da Administração Municipal, e também, o 
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração 
Municipal; 
XXVI – cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; 
XXVII – administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, 
água e energia elétrica; 
XXVIII – promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou 
processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço 
público; 
XXIX – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das 
comissões de sindicância e disciplinar; 
XXX – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e 
Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde 
e a integridade física dos servidores da Administração Municipal; 
XXXI – coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da 
política de tecnologia de informação do município; 
XXXII – propor as medidas de otimização dos equipamentos de 
informática da Administração Municipal. 
  
Art. 11º. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento, 
Administração, Finanças e Orçamento, os seguintes órgãos auxiliares: 
  
Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
Secretaria Adjunta de Administração e Finanças; 
Coordenação de Recursos Humanos; 
Núcleo de Patrimônio; 
Núcleo de Almoxarifado Geral; 
Núcleo de Protocolo; 
Núcleo de Serviço da Junta Militar; 
Coordenação Financeira; 
Departamento de Aquisição; 
Comissão de Licitação; 
Núcleo de Compras; 
Núcleo de Contratos; 
Departamento de Arrecadação e Fiscalização e Receita Tributária; 
Núcleo de Serviços de Fiscalização; 
Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões; 
Departamento de Gestão Financeira; 
Núcleo de Pagamentos; 
Departamento Contábil; 
Núcleo de Prestação de Contas e Convênios; 
1.23. Assessoria Jurídica. 
1.24. Assessoria de Gabinete.  

                            

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