DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
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Departamento de fomento e de expansão das Bibliotecas Públicas
Municipais;
Coordenadoria do Almoxarifado;
Assessoria Técnica;
Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHOS E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 16. Compete à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da
cidadania;
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e
fortalecimento da cidadania;
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de
políticas públicas;
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo,
intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em
situação de risco;
VIII – executar a Política Municipal de Assistência Social;
IX – estimular a participação da comunidade na execução e no
acompanhamento da política de assistência social do Município;
X - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a
fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade
temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa
portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade
pública;
XI – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar
políticas públicas pertinentes;
XII – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais
filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência
social do município;
XIII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XIV – desenvolver e participar de programas de habitação popular,
em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XV – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVI – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em
grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades
materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço
social;
XVII – planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas,
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar
necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de
saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas
solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XVIII - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas
pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção
de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de
governo,
XIX - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e
Bolsa Família;
XX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para
evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis,
decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança
quando for o caso;
XXV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua
Secretaria;
XXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados
pela Secretaria;
XXXI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
delegados pelo Prefeito;
XXXII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
XXXII – desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por
meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para
intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação
profissional e geração de renda;
XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a
produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;
XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional,
aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho
XXXV – executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Compõem a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social:
1. Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta do Trabalho e da Assistência
Social;
1.2. Coordenadoria da Proteção Social Básica;
Núcleo de Vigilância Sócio Assistencial;
1.4. Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência;
1.5. Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
1.6. Núcleo de Atendimento ao Idoso;
1.7. Coordenadoria do Programa Bolsa Família – PBF;
1.8. Núcleo de Revalidação do Programa Bolsa Família – PBF;
1.9. Coordenadoria Administrativo e Financeiro;
1.10. Núcleo Administrativo Financeiro;
1.11. Núcleo de Atendimento ao Cidadão;
1.12. Núcleo de Apoio ao Trabalho
1.13. Assessoria Técnica;
1.14. Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO IX
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTURA
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I -executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte
coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com
a legislação pertinente;
II -elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza
pública, varrição e remoção de entulho;
III - articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de
atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV -colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de
normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem
e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-
ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
V –executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e
logradouros públicos;
VI -manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação
dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual
e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades
da população, à medida do crescimento da cidade;
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os
próprios da municipalidade;
IX -construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X –colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas
demais Secretarias Municipais;
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados
diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido
nos contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal,
sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas
demais Secretarias Municipais;
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao
município;
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