DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
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XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos
os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XV -pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção
de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração
Municipal;
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos
serviços urbanos;
XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual
Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas
finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção
dos locais onde ocorrerem os eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos
de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 19. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
1.2. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Adjunta;
1.3. Coordenadoria de Operações;
1.4. Departamento de Obras;
1.5. Departamento de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização;
1.6. Departamento de Conservação;
1.7. Setor de Limpeza Pública;
1.8. Setor de Conservação e Manutenção da Infrestrutura, Jardinagem,
e Arborização;
1.9. Coordenadoria de Transporte;
1.10. Setor de Transporte, Manutenção e Mecânica;
1.11. Setor de Abastecimento e Controle de Combustíveis;
1.12. Assessoria Técnica;
1.13. Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente:
I –estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de
empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e
serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;
II – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao
desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais,
intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal,
o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências
cabíveis;
III – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento
de incentivos e recursos para a economia do Município;
IV – fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
V –levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município,
propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
VI – prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que
dispuser a Lei Municipal;
VII – estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da
agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos
municipais pertinentes;
VIII – operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor
de uma estrutura formal de planejamento, documentação e
acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e
da União;
IX – realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos
públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no
município;
X – desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico para a produção agropecuária no município;
XI – levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no
Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e
afins;
XII – estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de
recursos municipais no fomento à agropecuária;
XIII – acompanhar a execução de projetos agropecuários no
Município, participando de sua avaliação;
XIV – compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme
normas e posturas municipais;
XV – sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a
agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do
agronegócio no Município;
XVI – instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de
cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e
lazer;
XVII – elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos
agropecuários;
XVIII – desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de
produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade
econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia.
XIX – criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade
precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e
conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em
especial, atender ao pequeno produtor;
XX – coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas,
projetos e atividades, para implementação da política ambiental no
Município;
XXI – coordenar e executar as atividades de gestão da política de
meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização
ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e
desenvolvimento ambiental;
XXII – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos
empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias
e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
XXIII – coordenar a elaboração e implementação da política
ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a
proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
XXIV – definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de
limpeza urbana no Município;
XXV – prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente – CODEMA;
XXVI – normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle
ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
XXVII – elaborar a programação e executar as atividades relativas à
coleta de lixo e poda;
XXVIII – desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de
seus objetivos;
XXIX – controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do
Município;
XXX – realizar o controle e o monitoramento das atividades
produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou
efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua
competência;
XXXI – manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito
das questões de interesse ambiental para a população do Município;
XXXII – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais,
internacionais e organizações não governamentais - ONG’s, para a
execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a
implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos
recursos ambientais, naturais ou não;
XXXIII – manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como
objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e
autorização ambiental de funcionamento;
XXXIV – apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil
que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XXXV – propor a criação e o manejo de unidades de conservação,
através de plano diretor próprio;
XXXVI – fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de
projetos de parcelamento do solo urbano;
XXXVII – estabelecer critérios para a instalação de atividades e
empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos
urbanos recicláveis;
XXXVIII – atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e
recursos ambientais degradados;
XXXIX – elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
XL – expedir licença ambiental quando da sua competência.
XLI – manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre
questões de interesse ambiental para a população;
XLII – promover e apoiar a educação ambiental;
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