DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2071 
 
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Departamento de fomento e de expansão das Bibliotecas Públicas 
Municipais; 
Coordenadoria do Almoxarifado; 
Assessoria Técnica; 
Assessoria Jurídica. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHOS E DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
Art. 16. Compete à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social: 
  
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; 
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação; 
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; 
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da 
cidadania; 
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e 
fortalecimento da cidadania; 
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de 
políticas públicas; 
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, 
intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em 
situação de risco; 
VIII – executar a Política Municipal de Assistência Social; 
IX – estimular a participação da comunidade na execução e no 
acompanhamento da política de assistência social do Município; 
X - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a 
fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade 
temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa 
portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade 
pública; 
XI – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar 
políticas públicas pertinentes; 
XII – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais 
filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência 
social do município; 
XIII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos 
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; 
XIV – desenvolver e participar de programas de habitação popular, 
em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; 
XV – criar e desenvolver programas de assistência social; 
XVI – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em 
grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades 
materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço 
social; 
XVII – planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, 
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar 
necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de 
saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas 
solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; 
XVIII - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas 
pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção 
de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de 
governo, 
XIX - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da 
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e 
Bolsa Família; 
XX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos 
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para 
evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; 
XXI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, 
decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; 
XXII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus 
subordinados em conformidade com a legislação vigente; 
XXIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, 
elaborando pareceres e apresentando soluções; 
XXIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança 
quando for o caso; 
XXV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; 
XXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; 
XXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua 
Secretaria; 
XXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; 
XXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; 
XXX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados 
pela Secretaria; 
XXXI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem 
delegados pelo Prefeito; 
XXXII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, 
equipamentos e mobiliário; 
XXXII – desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por 
meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para 
intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação 
profissional e geração de renda; 
XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a 
produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho; 
XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, 
aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho 
XXXV – executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 17. Compõem a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social: 
  
1. Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social; 
1.1. Secretaria Municipal Adjunta do Trabalho e da Assistência 
Social; 
1.2. Coordenadoria da Proteção Social Básica; 
Núcleo de Vigilância Sócio Assistencial; 
1.4. Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência; 
1.5. Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente; 
1.6. Núcleo de Atendimento ao Idoso; 
1.7. Coordenadoria do Programa Bolsa Família – PBF; 
1.8. Núcleo de Revalidação do Programa Bolsa Família – PBF; 
1.9. Coordenadoria Administrativo e Financeiro; 
1.10. Núcleo Administrativo Financeiro; 
1.11. Núcleo de Atendimento ao Cidadão; 
1.12. Núcleo de Apoio ao Trabalho 
1.13. Assessoria Técnica; 
1.14. Assessoria Jurídica. 
  
CAPÍTULO IX 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA 
  
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 
  
I -executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte 
coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com 
a legislação pertinente; 
II -elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza 
pública, varrição e remoção de entulho; 
III - articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de 
atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; 
IV -colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de 
normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem 
e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-
ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; 
V –executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e 
logradouros públicos; 
VI -manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação 
dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; 
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual 
e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades 
da população, à medida do crescimento da cidade; 
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os 
próprios da municipalidade; 
IX -construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; 
X –colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas 
demais Secretarias Municipais; 
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados 
diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido 
nos contratos; 
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, 
sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas 
demais Secretarias Municipais; 
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao 
município; 

                            

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