DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2071 
 
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XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos 
os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; 
XV -pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção 
de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração 
Municipal; 
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos 
serviços urbanos; 
XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual 
Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas 
finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção 
dos locais onde ocorrerem os eventos; 
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos 
de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a 
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
  
Art. 19. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 
  
1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
1.2. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Adjunta; 
1.3. Coordenadoria de Operações; 
1.4. Departamento de Obras; 
1.5. Departamento de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização; 
1.6. Departamento de Conservação; 
1.7. Setor de Limpeza Pública; 
1.8. Setor de Conservação e Manutenção da Infrestrutura, Jardinagem, 
e Arborização; 
1.9. Coordenadoria de Transporte; 
1.10. Setor de Transporte, Manutenção e Mecânica; 
1.11. Setor de Abastecimento e Controle de Combustíveis; 
1.12. Assessoria Técnica; 
1.13. Assessoria Jurídica. 
  
CAPÍTULO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
  
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente: 
  
I –estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de 
empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e 
serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais; 
II – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao 
desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais, 
intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, 
o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências 
cabíveis; 
III – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento 
de incentivos e recursos para a economia do Município; 
IV – fomentar e desenvolver a livre iniciativa; 
V –levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, 
propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria; 
VI – prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que 
dispuser a Lei Municipal; 
VII – estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da 
agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos 
municipais pertinentes; 
VIII – operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor 
de uma estrutura formal de planejamento, documentação e 
acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e 
da União; 
IX – realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos 
públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no 
município; 
X – desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento 
tecnológico para a produção agropecuária no município; 
XI – levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no 
Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e 
afins; 
XII – estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de 
recursos municipais no fomento à agropecuária; 
XIII – acompanhar a execução de projetos agropecuários no 
Município, participando de sua avaliação; 
XIV – compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme 
normas e posturas municipais; 
XV – sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a 
agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do 
agronegócio no Município; 
XVI – instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de 
cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e 
lazer; 
XVII – elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos 
agropecuários; 
XVIII – desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de 
produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade 
econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia. 
XIX – criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade 
precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e 
conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em 
especial, atender ao pequeno produtor; 
XX – coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, 
projetos e atividades, para implementação da política ambiental no 
Município; 
XXI – coordenar e executar as atividades de gestão da política de 
meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização 
ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e 
desenvolvimento ambiental; 
XXII – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o 
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos 
empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias 
e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; 
XXIII – coordenar a elaboração e implementação da política 
ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a 
proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; 
XXIV – definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de 
limpeza urbana no Município; 
XXV – prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio 
Ambiente – CODEMA; 
XXVI – normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle 
ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos; 
XXVII – elaborar a programação e executar as atividades relativas à 
coleta de lixo e poda; 
XXVIII – desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de 
seus objetivos; 
XXIX – controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do 
Município; 
XXX – realizar o controle e o monitoramento das atividades 
produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou 
efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua 
competência; 
XXXI – manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito 
das questões de interesse ambiental para a população do Município; 
XXXII – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, 
internacionais e organizações não governamentais - ONG’s, para a 
execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a 
implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos 
recursos ambientais, naturais ou não; 
XXXIII – manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como 
objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e 
autorização ambiental de funcionamento; 
XXXIV – apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil 
que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; 
XXXV – propor a criação e o manejo de unidades de conservação, 
através de plano diretor próprio; 
XXXVI – fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de 
projetos de parcelamento do solo urbano; 
XXXVII – estabelecer critérios para a instalação de atividades e 
empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos 
urbanos recicláveis; 
XXXVIII – atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e 
recursos ambientais degradados; 
XXXIX – elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos; 
XL – expedir licença ambiental quando da sua competência. 
XLI – manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre 
questões de interesse ambiental para a população; 
XLII – promover e apoiar a educação ambiental; 

                            

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