DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0AD50812 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LEILÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ - AVISO DE LEILÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ, torna público para conhecimento dos interessados, que fará 
realizar leilão de bens móveis considerados inservíveis para uso do 
município tais como: tratores, motocicleta, caminhonetes, automóveis 
e implementos agrícolas, através do Leiloeiro Público Oficial do 
Estado do Ceará, Sr. EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, 
JUCEC 027, que realizará no dia 03 de Dezembro de 2018 às 14:00h, 
na Garagem da Prefeitura, sito na Rua José Rodrigues, s/nº, Centro - 
ERERE-CE, Maiores Informações: Fone: (85) 99626.2640, E-mail: 
sydneyleiloes@gmail.com, ou na Prefeitura de Erere, na Rua Padre 
Miguel Xavier de Moraes, nº 20, Centro. Contato (88) 3434.10.41. 
  
Ereré/CE, 14 de Novembro de 2018. 
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:22C89F5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO N° 
2018.03.07.1. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado 
destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede 
Pública de Ensino do Município de Farias Brito/CE, nos moldes do 
Termo de Compromisso PAR Nº 201303022, firmado perante o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2018. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal Nº 8.666/1.993. 
CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Educação - Cícero 
Duarte 
de 
Menezes. 
CONTRATADO(A): 
COMERCIAL 
CARVALHO ALIMENTÍCIOS LTDA – ME - Euclides Vicente 
Marcelino Neto. DATA: 04 de Outubro de 2018. 
  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:158CDD4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº 
017/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a 
realização de matrículas – 2019, na Educação 
Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de 
Jovens e Adultos – EJA presencial e semi-presencial, 
da Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e: 
  
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, 
de 1.988, em especial, os artigos 205 a 214; 
  
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 53, de 2.006 e a nº 
59, de 2.009, que estabelecem a educação básica obrigatória dos 4 
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; 
  
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
estabelecidas pela Lei federal nº 9.394, de 1.996; 
  
CONSIDERANDO a Lei federal nº 11.494, de 2.007, que 
regulamenta o Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO a Lei federal nº 12.796, de 2.013, que prevê a 
matrícula dascrianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos 
deidade; 
  
CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.005 de 2014, que aprova o 
Plano Nacionalde Educação – PNE e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 
2.010, quedefine as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a 
Educação Básica; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03, de 
2.016, acompanhadado Parecer CNE/CEB nº 08, de 2.015, que define 
Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes 
ejovens em cumprimento de medidas socioeducativas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 670 de 17 de junho de 2015, que aprova o 
Plano Municipal de Educação de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO o compromisso do governo municipal em garantir 
uma política e ducacional de atendimento à demanda deforma 
contínua e transparente; 
  
CONSIDERANDO o compromisso e a prioridade de assegurar o 
atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos 
alunos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a racionalidade de 
ocupação e uso das unidades escolares que compõem o Sistema 
Municipal de Educação de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO as providências necessárias no âmbito da gestão 
educacional, para buscar a ampliação do tempo de permanência dos 
alunos nas EEF e nos CEI, com o compromisso de universalizar as 
matrículas em tempo integral; 
  
CONSIDERANDO o compromisso de orientar às famíliase 
comunidade escolar em geral, sobre todas as questões que envolvem o 
atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o 
processode inclusão e permanência. 
  
RESOLVE: 
  
I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º – As diretrizes, normas e períodos para matrícula,rematrícula e 
transferência dos alunos da Rede Municipalde Ensino de Groaíras 
obedecerão ao contido nesta Portaria, que estabelece diretrizes 
geraispara a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula 
e transferência,para o ano letivo de 2019. 
  
Art. 2º – Garante-se que, nas Escolas de Ensino Fundamental, Escolas 
de Tempo Integral e CEI de Groaíras, a matrícula de todo e qualquer 
aluno será realizada nas classes comuns, sendo reconhecida, 
considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, ficando 
vedada qualquer forma de discriminação. 
Parágrafo 
Único 
–Terão 
a 
matrícula 
assegurada, 
sem 
constrangimento, preconceito ou discriminação, por se tratar de direito 
fundamental, público e subjetivo, os adolescentes e jovens em 
cumprimento de medidassócio educativas, cadastrados na Rede 
Municipal de Ensino. 
  

                            

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