DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0AD50812
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LEILÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÉ - AVISO DE LEILÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÉ, torna público para conhecimento dos interessados, que fará
realizar leilão de bens móveis considerados inservíveis para uso do
município tais como: tratores, motocicleta, caminhonetes, automóveis
e implementos agrícolas, através do Leiloeiro Público Oficial do
Estado do Ceará, Sr. EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO,
JUCEC 027, que realizará no dia 03 de Dezembro de 2018 às 14:00h,
na Garagem da Prefeitura, sito na Rua José Rodrigues, s/nº, Centro -
ERERE-CE, Maiores Informações: Fone: (85) 99626.2640, E-mail:
sydneyleiloes@gmail.com, ou na Prefeitura de Erere, na Rua Padre
Miguel Xavier de Moraes, nº 20, Centro. Contato (88) 3434.10.41.
Ereré/CE, 14 de Novembro de 2018.
Publicado por:
Arthur Paiva Maia
Código Identificador:22C89F5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PROCURADORIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO N°
2018.03.07.1. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado
destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede
Pública de Ensino do Município de Farias Brito/CE, nos moldes do
Termo de Compromisso PAR Nº 201303022, firmado perante o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2018. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal Nº 8.666/1.993.
CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Educação - Cícero
Duarte
de
Menezes.
CONTRATADO(A):
COMERCIAL
CARVALHO ALIMENTÍCIOS LTDA – ME - Euclides Vicente
Marcelino Neto. DATA: 04 de Outubro de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:158CDD4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº
017/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a
realização de matrículas – 2019, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de
Jovens e Adultos – EJA presencial e semi-presencial,
da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil,
de 1.988, em especial, os artigos 205 a 214;
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 53, de 2.006 e a nº
59, de 2.009, que estabelecem a educação básica obrigatória dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
estabelecidas pela Lei federal nº 9.394, de 1.996;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 11.494, de 2.007, que
regulamenta o Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 12.796, de 2.013, que prevê a
matrícula dascrianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos
deidade;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.005 de 2014, que aprova o
Plano Nacionalde Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de
2.010, quedefine as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03, de
2.016, acompanhadado Parecer CNE/CEB nº 08, de 2.015, que define
Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes
ejovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO a Lei nº 670 de 17 de junho de 2015, que aprova o
Plano Municipal de Educação de Groaíras;
CONSIDERANDO o compromisso do governo municipal em garantir
uma política e ducacional de atendimento à demanda deforma
contínua e transparente;
CONSIDERANDO o compromisso e a prioridade de assegurar o
atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos
alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a racionalidade de
ocupação e uso das unidades escolares que compõem o Sistema
Municipal de Educação de Groaíras;
CONSIDERANDO as providências necessárias no âmbito da gestão
educacional, para buscar a ampliação do tempo de permanência dos
alunos nas EEF e nos CEI, com o compromisso de universalizar as
matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO o compromisso de orientar às famíliase
comunidade escolar em geral, sobre todas as questões que envolvem o
atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o
processode inclusão e permanência.
RESOLVE:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – As diretrizes, normas e períodos para matrícula,rematrícula e
transferência dos alunos da Rede Municipalde Ensino de Groaíras
obedecerão ao contido nesta Portaria, que estabelece diretrizes
geraispara a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula
e transferência,para o ano letivo de 2019.
Art. 2º – Garante-se que, nas Escolas de Ensino Fundamental, Escolas
de Tempo Integral e CEI de Groaíras, a matrícula de todo e qualquer
aluno será realizada nas classes comuns, sendo reconhecida,
considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, ficando
vedada qualquer forma de discriminação.
Parágrafo
Único
–Terão
a
matrícula
assegurada,
sem
constrangimento, preconceito ou discriminação, por se tratar de direito
fundamental, público e subjetivo, os adolescentes e jovens em
cumprimento de medidassócio educativas, cadastrados na Rede
Municipal de Ensino.
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