DOMCE 16/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2071
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· Após 15(quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa,
esgotadase registradas todas as possibilidades de contato com a
família ou responsáveis.
§ 1º- Para as crianças matriculadas no Infantil I e II, amatrícula será
cancelada após 15 (quinze) dias de faltas consecutivassem
justificativa, esgotadas e registradas todas aspossibilidades de contato
com a família.
§ 2º – As situações descritas neste artigo deverão seraplicadas,
inclusive, para os alunos com “Solicitação deTransferência”.
Art. 22 – Nos casos previstos no artigo anterior, competeao diretor da
respectiva Unidade Escolar, o registro da baixa dematrícula, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 23 – Para ingresso no Ensino Fundamental, as criançasdeverão ter
a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou acompletar até
31/03/19, nascidas no período de 01/04/12 a31/03/2013, conforme
disposto na Resolução CNE/CEB nº 1,de 2.010.
Parágrafo Único: Em caráter de explicita excepcionalidade, admitir-
se-á a matrícula de crianças que completarem 6 anos, até 30 de junho
de 2019, em legítima deliberação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 24 – No ato da matrícula é necessário a apresentação dos
seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento;
II – CPF do aluno – para maiores de 18 (dezoito) anos;
III – CPF do responsável;
IV – NIS (Número de Identificação Social) – para os beneficiários do
Programa Bolsa Família;
V – Comprovante de endereço.
§ 1º. Os alunos que serão matriculados do 2º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e EJA presencial e semi presencial deverão apresentar o
histórico escolar que comprove a escolaridade.
§ 2º. Para os alunos maiores de 18 (dezoito) anos exigir-se-á, além dos
documentos especificados neste artigo, a apresentação do Título de
Eleitor, Certificado de Alistamento Militar, se homem, sendo
obrigatória imediata devolução dos mesmos ao portador.
§ 3º. O candidato à matrícula que não comprovar o nível de
escolaridade será submetido, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início
das aulas, a teste de avaliação de conhecimento para efeito de
determinação do ano de escolaridade que irá cursar.
§ 4º. O candidato será matriculado de acordo com o resultado obtido
no teste de avaliação de conhecimento, que será anexado ao processo
individual do aluno.
§ 5º. Não é permitido reclassificar alunos do 1º ano do Ensino
Fundamental.
Art. 25- A efetivação da matrícula ocorrerá mediante o preenchimento
da “Ficha de Matrícula de Ensino Fundamental/EJA”.
Art. 26 – Amatrícula será cancelada, após 15 (quinze) dias de faltas
consecutivas,sem justificativas, esgotadas e registradas todas
aspossibilidades de contato com a família, observado o inciso II
doartigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 27 – Ocorrendo o previsto no artigo anterior, competeà direção da
respectiva unidade escolar registrar a baixa dematrícula, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 28 – Após a rematrícula, as vagas remanescentes doEnsino
Fundamental, serão oferecidas, prioritariamente, para acomodação dos
alunos matriculados em Unidadesdistantes de sua residência,
atendidos com o Transporte Escolar, em seguida a todos que
manifestarem desejo/necessidade de mudança de escola.
Art. 29 – O registro da demanda para a EJA presencial e semi
presencial, deverá obedecer ao dispostona legislação nacional
pertinente e nas normas da SME.
Art. 30- Toda Unidade Educacional de Ensino Fundamentalconstituir-
se-á em uma unidade de registro de demanda de matrícula.
Art. 31 – O processo de compatibilização da “oferta/demanda” de
vagas ocorrerá diariamenteobservado o saldo de vagas/Etapa.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 – Compete às Unidades Escolares:
I – acolher, orientar e informara comunidade escolar, sobre as
questões que envolvem odireito de matrícula dos alunos nada rede
pública, observada a garantia de excelência no atendimentoao cidadão
usuário dos serviços públicos da cidade;
II – comunicar os procedimentos e documentação necessários para
registro da demanda pela matrícula, ao pai/mãe ou responsável legal,
no momentodo cadastramento do aluno;
III – zelar pela fidedignidade das informações eregistro dos
documentos, na correção dos dados necessários aocadastramento e
matrícula, de modo a evitar duplicidades ouregistros incompletos.
Art. 33 – Compete à SME:
I – planejar, orientar e garantir todo o processo de rematrícula,
cadastramentoe matrícula nas Unidades Escolares que compõem a
RedeMunicipal de Ensino;
II – orientar e acompanhar o registro das matrículas na SME, em
OBSERVÂNCIA ao planejamento e compatibilização das vagas
existentes,observados os prazos previstos no AnexoÚnico desta
Portaria;
III – monitorar o processo de cadastramento e efetivação dematrículas
de Educação Infantil na SME,em conformidade com as disposições
legais vigentes;
IV – realizar ampla divulgação do processo de cadastramentoe
matrícula no âmbito local;
V – analisar e validar os relatórios de compatibilizaçãoda demanda na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental cadastrada na SME, para
fins de matrícula em uma dasescolas da Rede Pública Municipal;
VI – acompanhar e assegurar o atendimento à totalidadeda demanda
da Educação Infantil, como exigido pelo Plano Municipal de
Educação, para a faixa etária de 4 e 5 anos;
VII – acompanhar e assegurar o atendimento à demanda no Ensino
Fundamental, durante todoo ano letivo;
Art. 34 – As Escolas Municipais de Educação, os CEI, respeitadas as
característicaspróprias
do
seu
atendimento,
obedecerão
às
disposiçõescontidas nesta Portaria e cumprirão, no que couber,
ocronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 35 – Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidospela
SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 36 – São partes integrantes desta Portaria os Anexos I e II.
I – O Anexo I trata do Cronograma de Matrícula;
II – O Anexo II é para o preenchimento das unidades educacionais e
se refere opção das famílias pela matrícula dos filhos em atividades
complementares ofertadas pelas unidades educacionais do município.
Art. 37 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras-CE, 14 de
novembro de 2018.
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS
Secretária da Educação Básica
ANEXO I
PORTARIA Nº 017/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
CRONOGRAMA
I – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Eja presencial e
semi presencial :
DATA/ PERÍODO PROCEDIMENTO
· Até 14/11/18: Planejamento da projeção de classes/turmas, em 2019,
nas CEI e EEFs;
· De 19/11/18 a 23/11/18: Rematrícula;
· De 26/11/18 a 30/11/18: Matrícula dos novatos;
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