DOMCE 01/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2062 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR NOMEAÇÃO EM 
CARGO DIVERSO DA APROVAÇÃO EM CONCURSO 
PÚBLICO E, DE CONSEQUÊNCIA, EVENTUAL 
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS 
 
Portaria nº 92/2018 
  
Instaura sindicância para apurar nomeação em 
cargo diverso da aprovação em concurso público e, 
de consequência, eventual acumulação indevida de 
cargos públicos 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é 
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância 
ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla 
defesa (Lei Municipal nº 393/1998, art. 142); 
3) é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao 
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público 
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na 
qual anteriormente investido (CRFB/88, art. 37, II e Súmula nº 685, 
do STF). 
4) ao servidor público municipal é proibido acumular cargos, funções 
e empregos públicos (CRFB/88, art. 37, XVI c/c o art. 122, XVIII e 
parágrafo único, e 136, X, ambos da Lei Municipal nº 393/1998); 
5) a sindicância será instaurada por portaria, em que se indique seu 
objeto e um servidor ou comissão de servidores para realizá-la (Lei 
Municipal nº 393/1998, art. 147); 
6) o que foi informado pela Secretaria Municipal de Educação, a qual 
reporta a “Notícia de Fato nº 2018/531227”, da 1ª Promotoria de 
Justiça da Comarca de Massapê, procedimento onde estariam sendo 
apurados fatos referentes a suposta acumulação ilícita pela servidora 
pública municipal M. E. S; 
7) na pasta funcional da servidora M. E. S., inscrita no RG sob o nº 
(xxxxxxxx): a) há termo de posse no cargo de Agente Administrativa 
(nível médio, em 01/03/1998), lotada na Secretaria de Administração 
e Finanças, conforme Portaria nº 0301402/1998 sem qualquer 
informação de que tenha sido exonerada; b) há termo de posse no 
cargo de Professor (nível superior, em 09/08/2007), com lotação na 
Secretaria 
de 
Educação, 
nomeada 
através 
da 
Portaria 
nº 
0809075/2007; c) há declaração expedida em 01º de março de 2000 
“redistribuindo” a servidora “para o cargo de Professora para suprir as 
necessidades do Município”; 
8) há comissão disciplinar instituída pela Portaria nº 77/2017, do 
Poder Executivo Municipal. 
Resolve: 
Art. 1º. Designar Maria Dulce Rodrigues Brito da Silva como 
Presidente da Comissão de Sindicância, do quadro de pessoal da 
Secretaria Municipal de Educação, e Expedito Frota Neto, como 
Secretário (art. 150), para constituírem, posteriormente, em sendo o 
caso, comissão de inquérito destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) 
dias, possível prática de infração disciplinar de acumulação ilegal de 
cargos atribuída a M. E. S., conforme descrição no item 7 
(considerandos), cuja materialidade poderá ser avaliada pelo 
provimento dos cargos de Professora e Agente Administrativa, 
junto à Secretarias de Educação e Finanças, respectivamente, 
ocorridas em 01/03/1998 e 09/08/2007, sob o regime estatutário, 
conforme consta na pasta funcional da referida servidora. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
09 (nove) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:02C3662F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1.523/2018 
 
Programação Financeira para o exercício de 2019 
Art. 8º da LC 101/2000 
R$ 1,00 
  
LEI MUNICIPAL N.º 1.523/2018 30 DE OUTUBRO DE 2018 
  
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
MAURITÍ, 
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 
2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITÍ, Estado do CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
MAURITÍ para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo: 
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e 
indireta. 
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta 
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
Art. 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 109.871.059,96 
(Cento e nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, cinquenta e 
nove reais e noventa e seis centavos). 
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são 
estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
109.871.059,96 
1.1 – Receitas Correntes 
104.425.225,11 
- Receita Tributária 
10.680.800,00 
- Receita de Contribuição 
936.000,00 
- Receita Patrimonial 
412.880,00 
- Receitas de Serviços 
2.080,00 
- Transferências Correntes 
92.115.277,11 
- Outras Receitas Correntes 
278.188,00 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
12.426.746,85 
- Operaçoes de Creditos 
6.036.940,00 
- Alienacoes de Bens 
20.800,00 
- Transferências de Capital 
6.369.006,85 
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS 
(6.980.912,00) 
TOTAL GERAL 
109.871.059,96 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 77.001.173,03 (Setenta e sete 
milhões e um mil, cento e setenta e três reais e três centavos). 
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 32.869.886,93 (Trinta 
e dois oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais 
e noventa e três centavos). 
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO 
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
3.054.000,00 
Administração 
10.729.843,41 
Segurança Publica 
354.352,96 
Assistência Social 
3.630.116,00 
Saúde 
29.441.137,93 
Trabalho 
110.000,00 
Educação 
40.745.905,15 
Cultura 
310.584,02 
Direito da Cidadania 
209.773,00 
Urbanismo 
8.892.746,65 
Habitação 
236.668,00 
Saneamento 
1.072.195,65 
Gestão Ambiental 
1.041.000,00 

                            

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