DOMCE 01/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2062
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GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR NOMEAÇÃO EM
CARGO DIVERSO DA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO E, DE CONSEQUÊNCIA, EVENTUAL
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS
Portaria nº 92/2018
Instaura sindicância para apurar nomeação em
cargo diverso da aprovação em concurso público e,
de consequência, eventual acumulação indevida de
cargos públicos
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância
ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa (Lei Municipal nº 393/1998, art. 142);
3) é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na
qual anteriormente investido (CRFB/88, art. 37, II e Súmula nº 685,
do STF).
4) ao servidor público municipal é proibido acumular cargos, funções
e empregos públicos (CRFB/88, art. 37, XVI c/c o art. 122, XVIII e
parágrafo único, e 136, X, ambos da Lei Municipal nº 393/1998);
5) a sindicância será instaurada por portaria, em que se indique seu
objeto e um servidor ou comissão de servidores para realizá-la (Lei
Municipal nº 393/1998, art. 147);
6) o que foi informado pela Secretaria Municipal de Educação, a qual
reporta a “Notícia de Fato nº 2018/531227”, da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Massapê, procedimento onde estariam sendo
apurados fatos referentes a suposta acumulação ilícita pela servidora
pública municipal M. E. S;
7) na pasta funcional da servidora M. E. S., inscrita no RG sob o nº
(xxxxxxxx): a) há termo de posse no cargo de Agente Administrativa
(nível médio, em 01/03/1998), lotada na Secretaria de Administração
e Finanças, conforme Portaria nº 0301402/1998 sem qualquer
informação de que tenha sido exonerada; b) há termo de posse no
cargo de Professor (nível superior, em 09/08/2007), com lotação na
Secretaria
de
Educação,
nomeada
através
da
Portaria
nº
0809075/2007; c) há declaração expedida em 01º de março de 2000
“redistribuindo” a servidora “para o cargo de Professora para suprir as
necessidades do Município”;
8) há comissão disciplinar instituída pela Portaria nº 77/2017, do
Poder Executivo Municipal.
Resolve:
Art. 1º. Designar Maria Dulce Rodrigues Brito da Silva como
Presidente da Comissão de Sindicância, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação, e Expedito Frota Neto, como
Secretário (art. 150), para constituírem, posteriormente, em sendo o
caso, comissão de inquérito destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta)
dias, possível prática de infração disciplinar de acumulação ilegal de
cargos atribuída a M. E. S., conforme descrição no item 7
(considerandos), cuja materialidade poderá ser avaliada pelo
provimento dos cargos de Professora e Agente Administrativa,
junto à Secretarias de Educação e Finanças, respectivamente,
ocorridas em 01/03/1998 e 09/08/2007, sob o regime estatutário,
conforme consta na pasta funcional da referida servidora.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
09 (nove) dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:02C3662F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.523/2018
Programação Financeira para o exercício de 2019
Art. 8º da LC 101/2000
R$ 1,00
LEI MUNICIPAL N.º 1.523/2018 30 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA
DO
MUNICIPIO
DE
MAURITÍ,
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITÍ, Estado do CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
MAURITÍ para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo;
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 109.871.059,96
(Cento e nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, cinquenta e
nove reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são
estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO
109.871.059,96
1.1 – Receitas Correntes
104.425.225,11
- Receita Tributária
10.680.800,00
- Receita de Contribuição
936.000,00
- Receita Patrimonial
412.880,00
- Receitas de Serviços
2.080,00
- Transferências Correntes
92.115.277,11
- Outras Receitas Correntes
278.188,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
12.426.746,85
- Operaçoes de Creditos
6.036.940,00
- Alienacoes de Bens
20.800,00
- Transferências de Capital
6.369.006,85
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS
(6.980.912,00)
TOTAL GERAL
109.871.059,96
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 77.001.173,03 (Setenta e sete
milhões e um mil, cento e setenta e três reais e três centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 32.869.886,93 (Trinta
e dois oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais
e noventa e três centavos).
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Legislativa
3.054.000,00
Administração
10.729.843,41
Segurança Publica
354.352,96
Assistência Social
3.630.116,00
Saúde
29.441.137,93
Trabalho
110.000,00
Educação
40.745.905,15
Cultura
310.584,02
Direito da Cidadania
209.773,00
Urbanismo
8.892.746,65
Habitação
236.668,00
Saneamento
1.072.195,65
Gestão Ambiental
1.041.000,00
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