DOMCE 01/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2062 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Ciência e Tecnologia 
7.800,00 
Agricultura 
2.060.500,00 
Comercio e Serviços 
2.008.547,99 
Comunicações 
19.495,84 
Energia 
461.093,37 
Transporte 
1.270.500,13 
Desporto e Lazer 
2.253.612,80 
Encargos Especiais 
862.316,00 
Reserva de Contingência 
1.098.871,06 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
109.871.059,96 
  
Parágrafo Único – O poder Executivo poderá: 
I – Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias: 
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações 
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: 
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o 
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as 
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2019. 
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que 
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
  
II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no 
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
III – Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de 
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos 
a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 
de 17 de março de 1964. 
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita 
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a 
definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de março de 1964. 
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
operações de créditos, observando os limites definidos na 
Constituição Federal. 
VI – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender 
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até 
o limite 100% (cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, 
mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) 
do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
VII – Promover medidas necessárias pára ajustar os dispêndios ao 
efetivo cumprimento da receita. 
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento 
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou 
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições 
correspondentes. 
Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no ultimo quadrimestre do 
exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente Lei. 
Art. 9º - o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material 
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – 
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, 
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no 
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do 
município. 
Art. 10º - As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º 
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no 
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes 
nele definidas. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de MAURITÍ – CE, 30 de Outubro de 
2018. 
  
JOSEVAN LEITE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:21E68E8B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA Nº 957/2018 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Cria Unidade Escolar denominada Escola de 
Ensino Fundamental Maria Erlene de Araújo, no 
sítio Marajós. 
  
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do 
Ceará,ECILDO EVANGELISTA FILHO, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1o –Fica, por força da presente Lei, criada a Unidade Escolar 
denominada Escola de Ensino Fundamental Maria Erlene de 
Araújo, posteriormente denominada Escola de Ensino Fundamental 
Capitão Rocha Andrade, através da Lei Ordinária Nº 898/2017, de 
17 de Fevereiro de 2017. 
Art.2º - Fica respeitada por força desta lei, a data de fundação da 
referida Unidade Escolar, que se deu em 15/01/1994. 
Art. 3º -A Secretaria de Educação do Município adotará providências 
necessárias para o credenciamento e reconhecimento da Escola, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 4º -Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 31 
de Outubro 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:ABB86E5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018SEOB-CP-
SECRETARIA DE OBRAS 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de 
Interposição de Recurso sobre Julgamento de Habilitação – O 
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Mombaça – CE, torna público que a empresa EDIFICA- 
EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, recurso contra a 
decisão da Comissão de Licitação que a julgou INABILITADA na 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
004/2018SEOB-CP-
SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
que 
tem 
como 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO 
DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA DE 
ACESSO A SERRA DAS CAÇIMBAS NO MUNICIPIO DE 
MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS, para tanto fica suspenso o prazo para abertura dos 
envelopes de propostas de preços, que estava marcada para o dia 
07/11/2018 ás 08:00h, informo também que está sendo publicado 
no TCE do Ceará. É A INFORMAÇÃO.  
  
Mombaça-CE, 31 de outubro de 2018.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:462F8A31 
 

                            

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