DOMCE 01/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2062 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
de 2009, bem como a Lei nº 1.087 de 09 de julho de 2018, e suas 
alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de Outubro de 2018. 
  
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:94AB0A1D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2018, 30 DE OUTUBRO DE 2018 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2018, 30 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Paramoti, para o exercício financeiro de 2019. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente 
Autógrafo de Lei: 
  
Título I 
  
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2019, no montante de R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões 
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais) e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, 
compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele 
vinculados; 
  
Título II  
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I  
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Seção I 
  
Da Receita Total  
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, no valor de R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões 
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais). 
  
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO  
  
VALOR  
1. 
RECEITA 
DO 
TESOURO 
  
  
30.257.820,00 
  
1.1. 
RECEITAS 
CORRENTES 
  
28.691.500,00 
  
  
Impostos, taxas e contribuições 
de melh. 
544.000,00 
  
  
Receitas de Contribuições 
380.000,00 
  
  
Receita Patrimonial 
106.000,00 
  
  
Transferências Correntes 
27.635.500,00 
  
  
Outras Receitas Correntes 
26.000,00 
  
1.2. RECEITAS DE 
CAPITAL 
  
4.627.220,00 
  
  
Transferências de Capital 
4.627.220,00 
  
  
DEDUÇÕES DA RECEITA 
-3.060.900,00 
  
1.3. 
DEDUÇÕES DO FUNDEB 
-3.060.900,00 
TOTAL  
30.257.820,00 
  
Capítulo II 
  
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
  
Da Despesa Total 
  
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões 
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais) 
desdobrada nos seguintes agregados: 
  
I – R$ 23.485.320,00 (Vinte e Três Milhões Quatrocentos e Oitenta e 
Cinco Mil e Trezentos e Vinte Reais) do Orçamento Fiscal; 
  
II – R$ 6.772.500,00 (Seis Milhões Setecentos e Setenta e Dois Mil e 
Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
  
Seção II 
  
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
  
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em 
anexo, apresenta o seguinte desdobramento: 
  
Especificação 
Valor 
% 
Câmara Municipal de Paramoti 
1.432.900,00 
4,74% 
Gabinete do Prefeito 
1.494.500,00 
4,93% 
Sec. de Administração e Planejamento 
774.400,00 
2,56% 
Sec. de Finanças 
1.052.700,00 
3,48% 
Sec. De Des. Agrário e Meio Ambiente 
855.500,00 
2,83% 
Secretaria de Infra-Estrutura 
4.808.820,00 
15,89% 
Secretaria de Saúde 
5.421.500,00 
17,92% 
Sec. de Educ.,Cult., Esporte e Juventude 
12.867.500,00 
42,53% 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
1.354.000,00 
4,47% 
Controladoria Geral do Município 
133.000,00 
0,44% 
Reserva de Contigência 
63.000,00 
0,21% 
TOTAL 
30.257.820,00 
100% 
  
Capítulo III 
  
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos 
de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a 
utilização de recursos provenientes: 
  
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; 
  
I – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  

                            

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