DOMCE 01/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2062
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de 2009, bem como a Lei nº 1.087 de 09 de julho de 2018, e suas
alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de Outubro de 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:94AB0A1D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2018, 30 DE OUTUBRO DE 2018
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2018, 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Paramoti, para o exercício financeiro de 2019.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2019, no montante de R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais) e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele
vinculados;
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, no valor de R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.
RECEITA
DO
TESOURO
30.257.820,00
1.1.
RECEITAS
CORRENTES
28.691.500,00
Impostos, taxas e contribuições
de melh.
544.000,00
Receitas de Contribuições
380.000,00
Receita Patrimonial
106.000,00
Transferências Correntes
27.635.500,00
Outras Receitas Correntes
26.000,00
1.2. RECEITAS DE
CAPITAL
4.627.220,00
Transferências de Capital
4.627.220,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
-3.060.900,00
1.3.
DEDUÇÕES DO FUNDEB
-3.060.900,00
TOTAL
30.257.820,00
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 30.257.820,00 (Trinta Milhões
Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais)
desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 23.485.320,00 (Vinte e Três Milhões Quatrocentos e Oitenta e
Cinco Mil e Trezentos e Vinte Reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 6.772.500,00 (Seis Milhões Setecentos e Setenta e Dois Mil e
Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em
anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
Especificação
Valor
%
Câmara Municipal de Paramoti
1.432.900,00
4,74%
Gabinete do Prefeito
1.494.500,00
4,93%
Sec. de Administração e Planejamento
774.400,00
2,56%
Sec. de Finanças
1.052.700,00
3,48%
Sec. De Des. Agrário e Meio Ambiente
855.500,00
2,83%
Secretaria de Infra-Estrutura
4.808.820,00
15,89%
Secretaria de Saúde
5.421.500,00
17,92%
Sec. de Educ.,Cult., Esporte e Juventude
12.867.500,00
42,53%
Secretaria de Desenvolvimento Social
1.354.000,00
4,47%
Controladoria Geral do Município
133.000,00
0,44%
Reserva de Contigência
63.000,00
0,21%
TOTAL
30.257.820,00
100%
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos
de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
I – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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