DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2063 
 
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Art. 17 O contribuinte que utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e 
Estadual para operações sujeitas ao ISSQN, mediante prévia 
autorização do município, deverá converter essa NF-e em NFS-e no 
prazo previsto no artigo 15. 
§ 1º A NF-e Estadual contendo operações sujeitas ao ISSQN será 
considerada um RPS, ficando sujeito às penalidades previstas na 
legislação no caso de não conversão no prazo regulamentar. 
§ 2º Quanto utilizada uma NF-e Estadual como RPS, no campo 
referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte 
frase: "O registro das operações relativas à prestação de serviços, 
constante deste documento, será convertido em Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica - NFS-e em até 10 (dez) dias após sua emissão". 
  
SEÇÃO VII 
DO RECOLHIMENTO DO ISSQN 
Art. 18 O recolhimento do ISSQN referente às NFS-e deverá ser 
efetuado exclusivamente via documento de arrecadação emitido pelo 
sistema gerador da NFS-e, exceto quando: 
I - a responsabilidade pelo recolhimento não for do emissor da NFS-e, 
e sim de responsável tributário, conforme previsto na legislação; 
II - o emissor da NFS-e estiver sujeito ao pagamento do ISSQN por 
alíquota fixa, assim definido pelo Fisco Municipal; 
III - o emissor da NFS-e for micro-empreendedor individual, 
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples 
Nacional, instituído pela Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados. 
  
SEÇÃO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 19 A NFS-e poderá ser consultada em sistema próprio, no site do 
Município de Barroquinha, durante o prazo de 05 (cinco) anos, 
contados da sua emissão. 
Parágrafo Único - Após o prazo previsto no caput, a consulta às NFS-
e emitidas poderá ser realizada mediante solicitação formal à 
Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 20 A NFS-e emitida de acordo com este regulamento por 
contribuinte estabelecido em Barroquinha não deverá ser informada 
na Declaração Mensal e Anual de Serviços - DMS pelo emissor da 
NFS-e. 
Art. 21 As Notas Fiscais convencionais, não emitidas, serão 
consideradas documentos inidôneos, a partir de 1º de novembro de 
2018. 
Art. 22 A Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e 
Finanças emitirá os manuais contendo os procedimentos de acesso, 
integração e operação do sistema de emissão da NFS-e. 
Parágrafo Único - Para a liberação do acesso ao sistema, a Secretaria 
Municipal do Planejamento, Administração e Finanças poderá exigir 
requerimento assinado pelo sujeito passivo, atos constitutivos e outros 
documentos que entender necessários visando garantir a segurança da 
informação. 
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 23 de outubro de 2018. 
  
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:7E10D8B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 145/2018/GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo público 
comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao Tratamento 
fora do Domicílio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos 
termos em que dispõe o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR a cidadã MARIA KEUDES BEZERRA 
LEITE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2006015064930 – 
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 794.745.193-15, do cargo 
público comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao 
Tratamento fora do Domicílio, com lotação na Secretaria Municipal 
de Saúde. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 02 de outubro de 
2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:4EF3A506 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 141/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE 
DE 
CARGO 
EFETIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor a Sra. JUCELITA 
FARIAS DE SOUSA ARAÚJO, admitido na forma do inciso II 
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao 
cargo de PROFESSORA, através do Edital nº001/2002 de 
04/02/2002, Edital nº001/2003 de 13/05/2003, pelo período de 
20/11/2011 á 20/11/2016, sendo gozados a partir do dia 17/10/2018 á 
15/11/2018. 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de 
Outubro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3CCEAA44 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 142/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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