DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
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Art. 17 O contribuinte que utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Estadual para operações sujeitas ao ISSQN, mediante prévia
autorização do município, deverá converter essa NF-e em NFS-e no
prazo previsto no artigo 15.
§ 1º A NF-e Estadual contendo operações sujeitas ao ISSQN será
considerada um RPS, ficando sujeito às penalidades previstas na
legislação no caso de não conversão no prazo regulamentar.
§ 2º Quanto utilizada uma NF-e Estadual como RPS, no campo
referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte
frase: "O registro das operações relativas à prestação de serviços,
constante deste documento, será convertido em Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e em até 10 (dez) dias após sua emissão".
SEÇÃO VII
DO RECOLHIMENTO DO ISSQN
Art. 18 O recolhimento do ISSQN referente às NFS-e deverá ser
efetuado exclusivamente via documento de arrecadação emitido pelo
sistema gerador da NFS-e, exceto quando:
I - a responsabilidade pelo recolhimento não for do emissor da NFS-e,
e sim de responsável tributário, conforme previsto na legislação;
II - o emissor da NFS-e estiver sujeito ao pagamento do ISSQN por
alíquota fixa, assim definido pelo Fisco Municipal;
III - o emissor da NFS-e for micro-empreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 A NFS-e poderá ser consultada em sistema próprio, no site do
Município de Barroquinha, durante o prazo de 05 (cinco) anos,
contados da sua emissão.
Parágrafo Único - Após o prazo previsto no caput, a consulta às NFS-
e emitidas poderá ser realizada mediante solicitação formal à
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 20 A NFS-e emitida de acordo com este regulamento por
contribuinte estabelecido em Barroquinha não deverá ser informada
na Declaração Mensal e Anual de Serviços - DMS pelo emissor da
NFS-e.
Art. 21 As Notas Fiscais convencionais, não emitidas, serão
consideradas documentos inidôneos, a partir de 1º de novembro de
2018.
Art. 22 A Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e
Finanças emitirá os manuais contendo os procedimentos de acesso,
integração e operação do sistema de emissão da NFS-e.
Parágrafo Único - Para a liberação do acesso ao sistema, a Secretaria
Municipal do Planejamento, Administração e Finanças poderá exigir
requerimento assinado pelo sujeito passivo, atos constitutivos e outros
documentos que entender necessários visando garantir a segurança da
informação.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 23 de outubro de 2018.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:7E10D8B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 145/2018/GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo público
comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao Tratamento
fora do Domicílio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos
termos em que dispõe o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR a cidadã MARIA KEUDES BEZERRA
LEITE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2006015064930 –
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 794.745.193-15, do cargo
público comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao
Tratamento fora do Domicílio, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 02 de outubro de
2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:4EF3A506
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE
DE
CARGO
EFETIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor a Sra. JUCELITA
FARIAS DE SOUSA ARAÚJO, admitido na forma do inciso II
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao
cargo de PROFESSORA, através do Edital nº001/2002 de
04/02/2002, Edital nº001/2003 de 13/05/2003, pelo período de
20/11/2011 á 20/11/2016, sendo gozados a partir do dia 17/10/2018 á
15/11/2018.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de
Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3CCEAA44
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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