DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
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AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (José Gildenor Neto) tinha por
obrigação a prestação de serviços de TÉCNICO EM RADIOLOGIA
a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao Hospital
Maternidade Dr. Arames Paiva, com uma jornada semanal de
20(vinte) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
JOSÉ GILDENOR NETO
CPF: 056.657.043-26
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - ______________________
CPF nº ___________________
2 - ______________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:155C0181
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e RIVAIR DURVAL PARNHOS.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - RIVAIR DURVAL PARNHOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, RIVAIR
DURVAL PARNHOS, casado, medico, inscrito no CPF nº
561.710.647-34 , R.G.733152, residente e domiciliado à Rua Padre
Joaquim da Rocha, nº 01488, Bairro: Santa Clara, Caninde/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018,
a
SEGUNDA
DISTRATANTE
(RIVAIR
DURVAL
PARNHOS) tinha por obrigação a prestação de serviços de MEDICO
a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao Hospital Dr.
Aramis Paiva, com uma jornada em regime de plantão de 24(vinte
quatro) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
RIVAIR DURVAL PARNHOS
CPF: 561.710.647-34
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - _____________________
CPF nº ___________________
2 - __________________
CPF nº ________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:A239EF5A
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Brunielly Ferreira Candido.
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