DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Brunielly Ferreira Candido. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos 
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
567.643.323-04. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Brunielly 
Ferreira Candido, casado, medica, inscrito no CPF nº 025.631.621-
06, R.G.2096278-9, residente e domiciliado à Rua Justino Café Neto, 
nº 194, APT 001, Bairro: Guararapes, Fortaleza/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Brunielly Ferreira Candido) 
tinha por obrigação a prestação de serviços de MEDICO a ser 
desempenhado à Secretaria de saúde junto ao Hospital Dr. Aramis 
Paiva, com uma jornada em regime de plantão de 24(vinte quatro) 
horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018. 
  
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
CPF: 567.643.323-04 
Contratante 
  
BRUNIELLY FERREIRA CANDIDO 
CPF: 025.631.621-06 
Contratado(a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________________ 
Cpf Nº ___________________ 
  
2 - ______________________ 
Cpf Nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:6C369539 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO  
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Silvia Dóres de Espindola Pedroza. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Silvia Dóres de Espindola Pedroza. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos 
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
567.643.323-04. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Silvia Dóres de 
Espindola Pedroza, solteira, medica, inscrito no CPF n.083.098.844-
00, R.G.882.370 SSP -PB, residente e domiciliado à AV. Cel. 
Francisco Linhares, nº 205, Bairro: Centro, Caridade/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 21 de março de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Silvia Dóres de Espindola 
Pedroza) tinha por obrigação a prestação de serviços de MEDICO a 
ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao Hospital Dr. Aramis 
Paiva, com uma jornada em regime de plantão de 24(vinte quatro) 
horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018. 
  
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
CPF: 567.643.323-04 
Contratante 
  
SILVIA DÓRES DE ESPINDOLA PEDROZA, 
CPF: 083.098.844-00 
Contratado(a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________________ 
CPF nº ___________________  

                            

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