DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
2 - ______________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:3F26DC7A
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Naiane Oliveira Mendonça.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Naiane Oliveira Mendonça.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Naiane Oliveira
Mendonça, solteira, Enfermeira, inscrito no CPF n. 036.688.363-10,
R.G. 2006010268804 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Gabriela
Alencar Santiago, nº 179, bairro: Pé do Serrote, Caridade/CE..
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Naiane Oliveira Mendonça)
tinha por obrigação a prestação de serviços de EMFERMEIRA a ser
desempenhado à Secretaria de saúde junto ao ESF BELA VISTA,
com uma jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
NAIANE OLIVEIRA MENDONÇA,
CPF: 036.688.363-10
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - ______________________
CPF nº __________________
2 - ______________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:CA541423
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Antônia Eliene Monteiro da Silva.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Antônia Eliene Monteiro da Silva.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Antônia Eliene
Monteiro da Silva, solteira, Técnica de Enfermagem, inscrito no CPF
n. 942.820.563-04, R.G. 96015051620 SSP-CE, residente e
domiciliado à Travessa Jose Hermínio, nº s/n, bairro: Bela Vista,
Paramoti/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Antônia Eliene Monteiro da
Silva) tinha por obrigação a prestação de serviços de TECNICA DE
EMFERMAGEM a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao
HOSPITAL MARTERNIDADE Dr. ARAMIS PAIVA, com uma
jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
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