DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
2 - ______________________ 
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:3F26DC7A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO  
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Naiane Oliveira Mendonça. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Naiane Oliveira Mendonça. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos 
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
567.643.323-04. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Naiane Oliveira 
Mendonça, solteira, Enfermeira, inscrito no CPF n. 036.688.363-10, 
R.G. 2006010268804 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Gabriela 
Alencar Santiago, nº 179, bairro: Pé do Serrote, Caridade/CE.. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Naiane Oliveira Mendonça) 
tinha por obrigação a prestação de serviços de EMFERMEIRA a ser 
desempenhado à Secretaria de saúde junto ao ESF BELA VISTA, 
com uma jornada semanal de 40(quarenta) horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.  
  
JERUZA MARIA SANTOS LIMA  
CPF: 567.643.323-04 
Contratante 
  
NAIANE OLIVEIRA MENDONÇA,  
CPF: 036.688.363-10 
Contratado(a)  
Testemunhas: 
  
1 - ______________________ 
CPF nº __________________ 
  
2 - ______________________ 
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:CA541423 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO  
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Antônia Eliene Monteiro da Silva. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Antônia Eliene Monteiro da Silva. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos 
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
567.643.323-04. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Antônia Eliene 
Monteiro da Silva, solteira, Técnica de Enfermagem, inscrito no CPF 
n. 942.820.563-04, R.G. 96015051620 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Travessa Jose Hermínio, nº s/n, bairro: Bela Vista, 
Paramoti/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Antônia Eliene Monteiro da 
Silva) tinha por obrigação a prestação de serviços de TECNICA DE 
EMFERMAGEM a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao 
HOSPITAL MARTERNIDADE Dr. ARAMIS PAIVA, com uma 
jornada semanal de 40(quarenta) horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018. 
  

                            

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