DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
ANTÔNIA ELIENE MONTEIRO DA SILVA
CPF: 942.820.563-04
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - _____________________
CPF nº ___________________
2 - _____________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:69974E21
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Maria Gleidciana Chaves Lima.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria Gleidciana Chaves Lima.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Maria
Gleidciana Chaves Lima, solteira, enfermeira, inscrito no CPF n.
994.647.993-15, R.G. 2008009042276, residente e domiciliado à Rua
06, Conjunto Lourival Sampaio, nº 25, bairro: Prefeito Araci Santos,
Paramoti-Ce.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Gleidciana Chaves
Lima) tinha por obrigação a prestação de serviços de ENFERMEIRA
a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao Hospital Dr.
Arame Paiva, com uma jornada em regime de plantão de 24(vinte
quatro) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
MARIA GLEIDCIANA CHAVES LIMA
CPF: 994.647.993-15
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - ______________
Cpf Nº ____________
2 - _________________
Cpf Nº ______________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BF966832
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Maria Roselania Ferreira Gomes.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria Roselania Ferreira Gomes
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Maria
Roselania Ferreira Gomes, solteira, Técnica de enfermeira, inscrito
no CPF n. 008.457.413-57, R.G. 2002014115082, residente e
domiciliada na Localidade de Lagoa de Fora, nº S/N, bairro: Zona
Rural, Paramoti/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Roselania Ferreira
Gomes) tinha por obrigação a prestação de serviços de TECNICA
DE ENFERMEIRA a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto
ao ESF Água Boa, com uma jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
Fechar