DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
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1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Gleidciana Chaves
Lima) tinha por obrigação a prestação de serviços de ENFERMEIRA
a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao ESF Sede, com
uma jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
MARIA GLEIDCIANA CHAVES LIMA
CPF: 994.647.993-15
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - ________________
CPF nº ____________
2 - _________________
CPF nº _____________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F4BC736A
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Andrea Campelo Pereira.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Andrea Campelo Pereira..
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Andrea
Campelo Pereira, casada, enfermeira, inscrito no CPF n.
632.065.363-91, R.G. 94002462972 SSP-CE, residente e domiciliado
à Rua Manoel Teixeira, nº 100, bairro: Bela Vista, Paramoti/CE
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Andrea Campelo Pereira.)
tinha por obrigação a prestação de serviços de ENFERMEIRA a ser
desempenhado à Secretaria de saúde junto ao ESF Cangati, com uma
jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
ANDREA CAMPELO PEREIRA
CPF: 632.065.363-91
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - __________________________
Cpf Nº ___________________
2 - __________________________
Cpf Nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:E9397C40
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Evaneide Gomes Chagas Viana.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Evaneide Gomes Chagas Viana.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Evaneide
Gomes Chagas Viana, casada, Enfermeira, inscrito no CPF n.
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