DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
983.879.953-04, R.G. 98025015932 SSP-CE, residente e domiciliado 
à Rua Presidente C. Branco, nº 1145, bairro: Novo Pabussu, 
Caucaia/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 15 de fevereiro de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Evaneide Gomes Chagas 
Viana) 
tinha 
por 
obrigação 
a 
prestação 
de 
serviços 
de 
ENFERMEIRA a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao 
ESF MELADO, com uma jornada semanal de 40(quarenta) horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018. 
  
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
CPF: 567.643.323-04 
Contratante 
  
EVANEIDE GOMES CHAGAS VIANA 
CPF: 983.879.953-04 
Contratado(a) 
  
Testemunhas:  
1 - ____________________ 
Cpf Nº ___________________ 
  
2 - _____________________ 
Cpf Nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:FD7A33B1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO 
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Jefferson Crispim Alves Santos. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Jefferson Crispim Alves Santos. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos 
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
567.643.323-04. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Jefferson 
Crispim Alves Santos, solteiro, Enfermeiro, inscrito no CPF n. 
657.174.063-04, 
R.G. 
2003015085592 
SSP-CE, 
residente 
e 
domiciliado na Av. Joaquim Vieira, nº 230, bairro: Bela Vista, 
Paramoti/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 10 de maio de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Jefferson Crispim Alves 
Santos) 
tinha 
por 
obrigação 
a 
prestação 
de 
serviços 
de 
EMFERMEIRO a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao 
HOSPITAL DR. ARAMIS PAIVA, com uma jornada em regime de 
plantão de 24(vinte quatro) horas” 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018. 
 
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
CPF: 567.643.323-04 
Contratante 
  
JEFFERSON CRISPIM ALVES SANTOS 
CPF: 657.174.063-04 
Contratado (a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________________ 
CPF nº ___________________ 
  
2 - ___________________ 
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:795926A0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO  
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Nathiara Ellen Sales Andrade Alves.  

                            

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