DOMCE 05/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
983.879.953-04, R.G. 98025015932 SSP-CE, residente e domiciliado
à Rua Presidente C. Branco, nº 1145, bairro: Novo Pabussu,
Caucaia/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 15 de fevereiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Evaneide Gomes Chagas
Viana)
tinha
por
obrigação
a
prestação
de
serviços
de
ENFERMEIRA a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao
ESF MELADO, com uma jornada semanal de 40(quarenta) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
EVANEIDE GOMES CHAGAS VIANA
CPF: 983.879.953-04
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - ____________________
Cpf Nº ___________________
2 - _____________________
Cpf Nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:FD7A33B1
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Jefferson Crispim Alves Santos.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Jefferson Crispim Alves Santos.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, e Jefferson
Crispim Alves Santos, solteiro, Enfermeiro, inscrito no CPF n.
657.174.063-04,
R.G.
2003015085592
SSP-CE,
residente
e
domiciliado na Av. Joaquim Vieira, nº 230, bairro: Bela Vista,
Paramoti/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1- - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 10 de maio de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Jefferson Crispim Alves
Santos)
tinha
por
obrigação
a
prestação
de
serviços
de
EMFERMEIRO a ser desempenhado à Secretaria de saúde junto ao
HOSPITAL DR. ARAMIS PAIVA, com uma jornada em regime de
plantão de 24(vinte quatro) horas”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de outubro de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
JEFFERSON CRISPIM ALVES SANTOS
CPF: 657.174.063-04
Contratado (a)
Testemunhas:
1 - ____________________
CPF nº ___________________
2 - ___________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:795926A0
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Nathiara Ellen Sales Andrade Alves.
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