DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
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CONSIDERANDO que o planejamento educacional em vigor 
obedece restritamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
publicidade, moralidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a notória experiência de servidores pertencentes 
ao quadro efetivo de profissionais da educação e o reconhecido 
trabalho à frente de outras unidades, por sua competência, dedicação e 
zelo para com os alunos da rede pública de ensino; 
  
CONSIDERANDO por fim que a remoção de servidores de ofício, 
no interesse e necessidade da Administração, encontra permissivo 
legal no art. 47. Parágrafo único, inciso I da Lei Municipal 
1.205/2003; 
  
CONSIDERANDO a Imperatividade, Presunção de Legitimidade e 
Autoexecutoriedade deste ato; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º – REMOVER, a partir de 05 de novembro de 2018, da 
Escola de Ensino Fundamental Lindalva Pinho de Morais, Sede Rural 
do Município, para o Centro de Educação de Jovens e Adultos - 
CEJA, Sede do Município, a Professora MARIA IONEIDE 
HOLANDA CAVALCANTE, nos termos do art. 47. Parágrafo Único, 
inciso I da Lei Municipal 1.205/2003. 
  
Art.2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 05 de novembro de 2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:1752C2AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº017/2018 
 
DECRETO Nº017/2018, 08 DE OUTUBRODE 2018. 
  
DECLARA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Senhor FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, 
Prefeito do Município de Antonina do Norte-CE, localizado no Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, 
inciso VI da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal 
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012. 
  
CONSIDERANDO: 
  
I – Que o desastre decorreu da escassez de chuva entre os anos de 
2012 a 2015, e mesmo após as chuvas ocorridas entre janeiro a abril 
do corrente ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos 
mananciais, já que no período considerado como quadra chuvosa no 
município choveu apenas 523mm, conforme dados da fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), 
registrando em um único pluviômetro instalado na Sede do 
Município, portanto chuvas localizadas em pontos específicos, 
afetadas, principalmente os DISTRITOS TABULEIRO DOS 
MENDES, DISTRITO DE VÁRZEA NOVA E ÁREA RURAL 
DO DISTRITO SEDE.  
  
II- Que em decorrência dos danos humanos e ambientais a população 
ficou dependente do abastecimento de água potável por meio de 
carros pipas, já que as fontes de coleta d´agua exauriram-se; 
  
III- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, 
relatando a ocorrência destes desastres é favorável á declaração de 
Situação de Emergência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o – Fica declarada a existência de situação de Emergência 
provocada por Estiagem, nas áreas do município contidas no 
Formulário de Informações do Desastre – FIDE – registrado no 
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e demais 
documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Estiagem 1.4.1.1.0 IN/MI n° 01/2012. 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e 
reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Paragrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, aos 08 de 
outubrode 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7C7628F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019/2018 
 
DECRETO N° 019/2018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 
DE OUTUBRO DE 2018, NA FORMA PREVISTA 
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais e com amparos nos comandos normativos 
constitucionais da Carta Republicana e na Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDOque o Governo do Estado do Ceará decretou 
ponto facultativo no dia 29 de outubro, em comemoração ao dia do 
servidor público; 
CONSIDERANDO o dia do servidor público, 28 de outubro de 2018, 
recairá no dia das eleições do segundo turno; 
CONSIDERANDO que o servidor público municipal contribui para 
o crescimento e desenvolvimento do município, visando atender às 
solicitações do cidadão; 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
ao 
Governo 
Municipal 
regulamentar seus atos, dando ampla publicidade para que surta todos 
os efeitos legais; 
  
DECRETA: 
000 

                            

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